Informamos aos beneficiários que os atendimentos fora da área de abrangência (Paraná) são realizados apenas em caráter de urgência ou emergência, exceto nos casos de pessoal temporariamente a trabalho por uma Patrocinadora.
Nesses casos, especificamente, a via de acesso aos serviços se dá através das reciprocidades. O atendimento é realizado por meio de contato entre a reciprocidade e a Fundação Sanepar, através da Central de Atendimento de Curitiba ou seu representante regional.
É relevante observar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a reciprocidade por meio de Resoluções Normativas, em conformidade com a Lei nº 9.656/98. Para elucidar sobre o conceito de reciprocidade e em quais situações recorrer a esse procedimento, fornecemos respostas a algumas perguntas abaixo, visando esclarecer o entendimento.
O que é Reciprocidade?
Trata-se de um acordo entre a Fundação Sanepar e algumas entidades congêneres em em regiões não abrangidas pelo plano de saúde. Os beneficiários, podem recorrer aos atendimentos de reciprocidade apenas em situações de urgência e emergência fora do Estado.
Por que não fazemos atendimentos eletivos fora do Estado?
Como os planos da Fundação possuem abrangência estadual, de acordo com o estipulado pelas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não são permitidos atendimentos eletivos fora dos limites do estado Paraná
Como devo proceder se eu precisar de um atendimento de Reciprocidade?
Solicite autorização à Fundação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Essas autorizações possibilitam coberturas provisórias, inferiores a 30 dias. (solicitações realizadas fora do prazo não serão atendidas).
O que são considerados casos de urgência e emergência?
Conforme consta no regulamento do planos de saúde da Fundação Sanepar:
CAPÍTULO VIII – URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Art. 32 – O SaneSaúde garante a cobertura aos atendimentos de Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, e de Emergência como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o Beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente.
PARA MAIOR CONFORTO E AMPLITUDE DE COBERTURA:
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