Quando devo cancelar os dependentes do SaneSaúde?
R.: Em conformidade com o regulamento do SaneSaúde, sempre que ocorrer uma das situações abaixo é de responsabilidade do beneficiário titular solicitar o cancelamento, sob pena de arcar com os custos integrais gerados pela utilização do plano sem o devido direito:
cônjuge, após a anulação do casamento, ou após a separação legal, ou ainda por solicitação de cancelamento pelo beneficiário titular;
dos filhos e enteados solteiros ao atingir a idade limite de 21 anos ou de 24 anos, no caso de estudante universitário;
dos filhos e enteados solteiros ao concluir ou interromper o curso universitário (maior de 21 anos e menores de 24 anos);
dos filhos e enteados e menor sob guarda ou tutela pelo cancelamento solicitado pelo beneficiário titular.do(a) companheiro(a) pelo rompimento da relação de convívio marital;
do menor sob guarda ou tutela ao atingir a idade limite ou período expresso no termo de guarda.
do filho designado, ao completar 44 anos;
os beneficiários na modalidade de filhos designados com a idade superior a 43 anos que aderiram ao plano antes de 27/01/2020,terão seus direitos preservados e a perda da condição de beneficiário se dará pelo casamento ou comprovação de união estável.
Todos os medicamentos indicados pelos médicos para tratamentos oncológicos são liberados pelo SaneSaúde?
R.: Não. São autorizados somente aqueles devidamente reconhecidos pelas sociedades científicas e que já passaram o período experimental. Para isto, o plano mantém um especialista nesta área, que avalia o pedido antes da liberação, buscando preservar a segurança dos nossos beneficiários.
Por que o SaneSaúde é considerado um plano de autogestão?
R.: A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS considera como plano de autogestão aqueles administrados pela própria empresa. No nosso caso, através da Fundação, com a Sanepar como patrocinadora. As outras modalidades existentes no mercado são: cooperativas médicas, medicina de grupo e seguradoras.
Filho ou enteado podem permanecer cadastrados no SaneSaúde até que idade?
R.: Os filhos ou os enteados solteiros poderão permanecer no plano até os 21 anos ou 24 anos, desde que, estejam matriculados em curso superior de graduação (3º grau). Os que não possuírem esta condição poderão solicitar a permanência no plano, como dependente designado (sem o subsídio da patrocinadora), até que venha contrair matrimônio ou união marital, quando obrigatoriamente terá que solicitar o desligamento do plano;
O filho designado inscrito no SaneSaúde a partir de 27/01/2020 poderá permanecer no plano até completar 44 anos;
Os beneficiários na modalidade de filhos designados com a idade superior a 43 anos que aderiram ao plano antes de 27/01/2020, terão seus direitos preservados e a perda da condição de beneficiário se dará pelo casamento ou comprovação de união estável.
Quando o beneficiário estiver cumprindo carência junto ao SaneSaúde, pode ser atendido em casos de urgência ou emergência?
Sim. Entende-se por urgência de acordo com a legislação, a ocorrência de situação, fato ou circunstância resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação. Nestas situações, o prazo de carência é de 24 horas a contar da adesão junto ao SaneSaúde. Para os casos de emergência, situação que implique risco imediato à vida ou lesões irreparáveis para o paciente, a carência também não pode ser superior a 24 horas contados da contratação.
Qual o primeiro passo para fazer um implante dentário?
Realizar o orçamento com o profissional credenciado escolhido e dirigir-se até a Fundação para obter autorização prévia do procedimento e também realizar perícia inicial com odontólogo.
Dependentes designados serão submetidos a recadastramento anual?
A partir do próximo ano, para manter seu filho designado no plano, você terá que declarar que o mesmo continua solteiro, pois esta é a condição regulamentar. Portanto, não esqueça, se o seu filho casou ou vive em união estável, não poderá permanecer no plano. A Fundação estará encaminhando o documento para ser assinado pelo beneficiário titular.
Filhos cursando ensino superior – Por que apresentar comprovante de matrícula?
Esta condição passa a ser exigida junto ao cadastro de beneficiários do SaneSaúde para os dependentes (filhos) solteiros, maiores de 21 até 24 anos incompletos, pois só assim ele poderá permanecer na mesma condição que estava até completar 21 anos. Este dependente é recadastrado junto ao plano. A partir deste novo cadastro, no princípio de cada ano letivo, o comprovante deverá ser reencaminhado ao nosso setor de benefícios.
O SaneSaúde paga consultas médicas realizadas fora da rede credenciada?
Sim. Quando o beneficiário realiza consulta médica em local que não pertence à rede credenciada do SaneSaúde ele está usando o sistema livre escolha. Deve solicitar recibo ou nota fiscal com o total da despesa para poder ser reembolsado. O ressarcimento ocorre, desde que, não tenham passado mais de 60 dias da realização do procedimento e o reembolso equivale a 60% do valor pago para a rede credenciada, creditado diretamente na conta bancária do beneficiário titular ou através de ordem de pagamento. O ideal é que nossos beneficiários sempre procurem utilizar a ampla rede credenciada do SaneSaúde, pois indo buscar atendimento fora dela, fatalmente estará pagando valores particulares pelas despesas que realizar.
Quais os critérios utilizados pela Fundação Sanepar para suspender e cancelar alguns convênios de saúde?
Convênios que não registram utilizações nos dois últimos anos são suspensos, além daqueles que deixam de apresentar os registros exigidos através da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também aqueles convênios que eventualmente descumprem as regras contratuais são automaticamente cancelados.
Como proceder quando não se está alcançando o resultado desejado com o tratamento de Fisioterapia?
R: O paciente deve retornar para consulta com o médico solicitante. Não se deve realizar tratamento fisioterápico longo se o efeito desejado não está sendo alcançado, como por exemplo, a RPG (Reeducação Postural Global),cujo tempo de tratamento é de 6 meses com realização de uma sessão por semana. Nestes casos, é preciso uma reavaliação médica para possível alteração no tratamento.
Quanto pago em meu contracheque quando faço algum exame pelo SaneSaúde?
R: Você paga 30% (trinta por cento), a título de coparticipação, com limite de R$ 224,45. Isto significa que se você fizer um exame de R$ 200,00, irá pagar R$ 60,00. E se fizer um exame de R$ 1.000,00, irá pagar somente o limite de R$ 224,45.
Depois da aposentadoria no INSS e com a rescisão de contrato com a Sanepar, como ficam os benefícios da Fundação Sanepar?
R: O aposentado continua tendo os mesmos benefícios do SaneSaúde. A contribuição mensal não muda para quem aderiu ao plano antes de março de 2002. Nesse caso a Sanepar continua subsidiando 70% do valor da contribuição. Mas se a adesão foi feita após esta data o aposentado irá assumir 100% do valor da contribuição mensal. Com relação aos benefícios dos Programas Complementares, os quais são custeados integralmente pela Sanepar, o aposentado não tem mais direito aos benefícios concedidos pela Sanepar, entre eles os auxílios, medicamentos e funeral, o kit de material e agasalho escolar.
O que são convênios de reciprocidade?
R: São convênios celebrados com planos de saúde na modalidade de autogestão, na sua maioria com empresas coirmãs de saneamento ou energia elétrica de outros Estados. O principal objetivo destes convênios é oferecer aos beneficiários do SaneSaúde uma maior comodidade e segurança quando estão fora do Paraná e necessitam de atendimento médico. Da mesma forma, o SaneSaúde fica à disposição destes outros planos para prestar atendimento a seus beneficiários quando estes estiverem em nosso Estado. Para ter acesso à relação destes convênios e também para obter informações de funcionamento destes atendimentos, clique aqui!
Em que ocasiões as contribuições mensais pagas ao SaneSaúde podem sofrer variação de valor?
R: Os valores das contribuições mensais podem sofrer alterações em duas situações: 1) Reavaliação Atuarial Anual, na qual o atuário determina a necessidade de reajuste das contribuições, cujo percentual definido é aplicado de forma linear a todos os beneficiários, o que ocorre a cada 12 meses; 2) Correção Individual Por Mudança de Faixa Etária, que ocorre na data de aniversário do beneficiário ao atingir a idade pertencente à faixa imediatamente acima àquela em que ele estava até então enquadrado. Este tratamento obedece a legislação específica do segmento de assistência à saúde supletiva, conforme regulamento do plano.
Como proceder quando os profissionais de saúde sugerem cobranças complementares no ato do atendimento?
R: O SaneSaúde recomenda aos seus beneficiários que não paguem nenhuma quantia a título de verba complementar ao atendimento, pois essa atitude não é correta por parte do profissional, uma vez que o mesmo possui contrato com a Fundação Sanepar e concordou com as condições estipuladas. Os contratos existentes entre o plano de saúde e os prestadores de serviços não são impositivos, pois seguem precificações igualitárias para todos os planos de autogestão existentes, além de regras contratuais determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula o mercado de saúde no país. Esta orientação deve ser observada por todos os nossos beneficiários tanto para a área médica quanto para a área odontológica.
O SaneSaúde cobre o serviço de remoção? Como funciona?
R.: Sim. O plano cobre a remoção diante da solicitação médica, ou seja, o pedido de remoção é feito somente entre o profissional da área médica e a Fundação Sanepar. Para autorização deste serviço, o SaneSaúde avalia alguns critérios para remoção de pacientes internados de hospital para hospital e hospital para clínicas e após a liberação, a Fundação entra em contato com o credenciado para que a remoção seja realizada o mais breve possível.