Medicamentos de Uso Contínuo

Medicamentos de Uso Contínuo

Este benefício é voltado especificamente para a aquisição de Medicamentos de Uso Contínuo (MUC) , receitados para beneficiários portadores de doenças crônicas (listadas nas regras em anexo).

Documentos necessários para análise:

  • Prescrição médica (receita);
  • Declaração/Relatório médico com a indicação clínica.

Atenção: Nem todos os medicamentos exigem a apresentação de relatório ou laudo médico. No entanto, a auditoria poderá solicitar documentos e exames complementares caso julgue necessário para a liberação.

Subsídio por Faixa Salarial: O subsídio sobre o valor do medicamento é proporcional à faixa salarial, conforme segue:

  • Até R$ 10.303,74 = 50%
  • De R$ 10.303,75 até R$ 17.172,89 = 40%
  • A partir de R$ 17.172,89 = 30%

Quem pode usar:

  • Empregados ativos e seus dependentes*;
  • Aposentados por invalidez;
  • Afastados por doença.

*Exceto agregados e designados.

Formas de Utilização:

  • Para usufruir deste benefício, você deve realizar o cadastro no Portal do Beneficiário da Fundação Sanepar.
  • O processo deve ser deferido (aprovado) pela perícia médica da Fundação antes de você efetuar a compra.
  • A receita médica tem validade de 30 dias para a realização do cadastro.
  • É obrigatório que o cadastro no MUC seja realizado em nome do beneficiário exato que consta na receita médica.
  • Acompanhamento: Após enviar o pedido, é responsabilidade do beneficiário acompanhar o andamento da solicitação pelo portal para confirmar a aprovação do subsídio.
  • Sempre que solicitado, deverá apresentar o laudo do médico assistente com o diagnóstico, tipo de medicação, frequência e período.

IMPORTANTE

Para garantir a agilidade e a conformidade do seu atendimento, pedimos atenção às regras específicas:

  • Validade Padrão: O cadastro possui validade de até 12 meses.
  • Tratamento para Diabetes Tipo II: Para os medicamentos à base de Liraglutida, Semaglutida, Dulaglutida e/ou Tirzepatida (como Ozempic, Olire, Wegovy, Saxenda, Mounjaro, entre outros), a liberação ocorrerá somente com prescrição e declaração médica confirmando o diagnóstico de diabetes tipo II. A solicitação passará por análise prévia da Fundação e a validade máxima do cadastro para estes casos é de 90 dias.
  • Critérios de Cobertura: Reforçamos que, de acordo com as regras do benefício, medicamentos prescritos com a finalidade de emagrecimento não possuem cobertura.
  • Regulamentação: Todas as prescrições médicas e aquisições devem seguir as normativas de saúde vigentes.

Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.

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