Especificamente voltado à aquisição de Medicamentos de Uso Contínuo (MUC), receitados pelos médicos para beneficiários que sejam portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas com laudo médico, listadas nas regras no anexo acima.
O subsídio sobre o valor do medicamento é por faixa salarial conforme segue:
- Até R$ 9.968,79 = 50%
- De R$9.968,80 até R$ 16.614,64 = 40%
- A partir de R$16.614,65 = 30%
Quem pode usar:
- Empregados ativos e seus Dependentes;
- Aposentados por Invalidez;
- Afastados por Doença.
Formas de Utilização:
- Para usufruir deste benefício, o empregado deverá realizar um cadastro no Portal do beneficiário, junto à Fundação Sanepar, e ter seu pedido deferido pela perícia médica da Fundação. A perícia será executada através dos laudos médicos. A receita médica tem validade de 30 dias para a realização do cadastro na Fundação Sanepar, e o cadastro deve ser realizado antes de efetuar a compra;
- Deverá apresentar, sempre que solicitado pela Fundação, o laudo do médico assistente, mencionando o diagnóstico e o tipo de medicação a ser utilizada, a freqüência, o período e outros;
- A forma de aquisição em Farmácias Credenciadas ou Não é igual ao Auxílio Medicamentos.
Observação: O cadastro no MUC deve ser realizado em nome do beneficiário que consta na receita médica e terá validade máxima de 6 meses.
Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.