Este benefício é voltado especificamente para a aquisição de Medicamentos de Uso Contínuo (MUC) , receitados para beneficiários portadores de doenças crônicas (listadas nas regras em anexo).
Documentos necessários para análise:
- Prescrição médica (receita);
- Declaração/Relatório médico com a indicação clínica.
Atenção: Nem todos os medicamentos exigem a apresentação de relatório ou laudo médico. No entanto, a auditoria poderá solicitar documentos e exames complementares caso julgue necessário para a liberação.
Subsídio por Faixa Salarial: O subsídio sobre o valor do medicamento é proporcional à faixa salarial, conforme segue:
- Até R$ 10.303,74 = 50%
- De R$ 10.303,75 até R$ 17.172,89 = 40%
- A partir de R$ 17.172,89 = 30%
Quem pode usar:
- Empregados ativos e seus dependentes*;
- Aposentados por invalidez;
- Afastados por doença.
*Exceto agregados e designados.
Formas de Utilização:
- Para usufruir deste benefício, você deve realizar o cadastro no Portal do Beneficiário da Fundação Sanepar.
- O processo deve ser deferido (aprovado) pela perícia médica da Fundação antes de você efetuar a compra.
- A receita médica tem validade de 30 dias para a realização do cadastro.
- É obrigatório que o cadastro no MUC seja realizado em nome do beneficiário exato que consta na receita médica.
- Acompanhamento: Após enviar o pedido, é responsabilidade do beneficiário acompanhar o andamento da solicitação pelo portal para confirmar a aprovação do subsídio.
- Sempre que solicitado, deverá apresentar o laudo do médico assistente com o diagnóstico, tipo de medicação, frequência e período.
IMPORTANTE
Para garantir a agilidade e a conformidade do seu atendimento, pedimos atenção às regras específicas:
- Validade Padrão: O cadastro possui validade de até 12 meses.
- Tratamento para Diabetes Tipo II: Para os medicamentos à base de Liraglutida, Semaglutida, Dulaglutida e/ou Tirzepatida (como Ozempic, Olire, Wegovy, Saxenda, Mounjaro, entre outros), a liberação ocorrerá somente com prescrição e declaração médica confirmando o diagnóstico de diabetes tipo II. A solicitação passará por análise prévia da Fundação e a validade máxima do cadastro para estes casos é de 90 dias.
- Critérios de Cobertura: Reforçamos que, de acordo com as regras do benefício, medicamentos prescritos com a finalidade de emagrecimento não possuem cobertura.
- Regulamentação: Todas as prescrições médicas e aquisições devem seguir as normativas de saúde vigentes.
Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.