Medicamentos de Uso Contínuo

Medicamentos de Uso Contínuo

Especificamente voltado à aquisição de Medicamentos de Uso Contínuo (MUC), receitados pelos médicos para beneficiários que sejam portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas com laudo médico, listadas nas regras no anexo acima.

O subsídio sobre o valor do medicamento é por faixa salarial conforme segue:

  • Até R$ 9.968,79 = 50%
  • De R$9.968,80 até R$ 16.614,64 = 40%
  • A partir de R$16.614,65 = 30%

Quem pode usar:

  • Empregados ativos e seus Dependentes;
  • Aposentados por Invalidez;
  • Afastados por Doença.

Formas de Utilização:

  • Para usufruir deste benefício, o empregado deverá realizar um cadastro no Portal do beneficiário, junto à Fundação Sanepar, e ter seu pedido deferido pela perícia médica da Fundação. A perícia será executada através dos laudos médicos. A receita médica tem validade de 30 dias para a realização do cadastro na Fundação Sanepar, e o cadastro deve ser realizado antes de efetuar a compra;
  • Deverá apresentar, sempre que solicitado pela Fundação, o laudo do médico assistente, mencionando o diagnóstico e o tipo de medicação a ser utilizada, a freqüência, o período e outros;
  • A forma de aquisição em Farmácias Credenciadas ou Não é igual ao Auxílio Medicamentos.

Observação: O cadastro no MUC deve ser realizado em nome do beneficiário que consta na receita médica e terá validade máxima de 6 meses.

Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.