♡ Fundação Sanepar de Assistência Social
ConViver

Cartilha do Programa para Pessoas com Deficiência — cuidado, dignidade e suporte para quem precisa.

Empregados Ativos Dependentes Subsidio de 70% a 100% Versão 2026
01 Benefícios Assistenciais 02 Quem tem direito 03 Coberturas 04 Dependentes 05 Quantidade & Custeio 06 Reembolso 07/08 Procedimentos 09 Exclusão ★ Inscrições/Recadastramento 10 Anexo I
01 · Apresentação

Benefícios Assistenciais

ConViver PCD

Esta Cartilha estabelece e disciplina os critérios e procedimentos referentes à cobertura de despesas voltadas a atender as necessidades especiais dos beneficiários com deficiências, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades e integração social.

O auxílio visa suprir as necessidades básicas para o restabelecimento da estrutura ou função fisiológica ou anatômica. O subsídio do programa é custeado integralmente pelas Patrocinadoras (Sanepar, Fundação Sanepar e Fusan) e administrado pela Fundação Sanepar.

02 · Elegibilidade

Quem tem direito ao programa?

O programa atende empregados ativos e seus dependentes da Sanepar, Fundação Sanepar e Fusan.

🧑‍💼
Empregados Ativos
  • Funcionários da Sanepar, Fundação Sanepar e Fusan
  • Contratados na modalidade de inclusão de pessoas com deficiência
  • Acometidos de deficiência durante o contrato de trabalho e reabilitados (cota de deficientes)
👨‍👩‍👧‍👦
Dependentes dos Ativos
  • a. Cônjuge ou companheiro(a)
  • b. Filhos solteiros até 21 anos, ou 24 se estudante universitário (com comprovação)
  • c. Filhos solteiros com invalidez permanente
  • d. Menores sob guarda ou tutela devidamente nomeada
  • e. Enteados, até o limite de idade dos filhos, mediante instrumento público
⏱️
Carência
  • Empregado ativo ou dependente de empregado ativo
  • Mínimo de 3 meses de vínculo empregatício para inscrição no programa
03 · Assistência

Coberturas Oferecidas

O programa cobre uma ampla gama de tratamentos e equipamentos para garantir qualidade de vida e integração social.

🦾
Órteses, Próteses e Aparelhos Especiais
Haverá reembolso do valor de aquisição de aparelhos que compensem ou amenizem a deficiência do beneficiário, mediante indicação médica e respeitando os limites estabelecidos no Anexo I. O valor de referência para o pagamento será o do orçamento de menor custo. A substituição do aparelho será permitida somente após um período mínimo de dois anos de uso, salvo mediante justificativa médica previamente aprovada pela perícia da Fundação.
Conforme Anexo I
🦻
Manutenção de Aparelhos e Cadeiras de Rodas
Moldes, baterias e pilhas de aparelhos de surdez, manutenção e consertos de cadeiras de rodas e outros equipamentos de assistência.
Reembolso de 70%
🎵
Psicomotricidade, Psicopedagogia, Musicoterapia e Equoterapia
Para empregados e dependentes inscritos no programa que estejam realizando tratamento por indicação médica com profissionais nas áreas listadas.
Reembolso de 70%
🏊
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Hidroterapia
Cobertura para empregados e dependentes inscritos realizando tratamento por indicação médica. Pode ser utilizado na rede credenciada ao SaneSaúde ou por reembolso, limitado às tabelas da Fundação Sanepar.
Rede ou Reembolso
04 · Benefícios Exclusivos

Coberturas somente para Dependentes

Auxílio Transporte

A cobertura tem por objetivo permitir a locomoção do dependente para reabilitação ou socialização em escolas, clínicas de reabilitação ou consultórios de especialistas. O valor equivalente a 100 vales-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento do dependente e acompanhante, quando necessário.

100
Vales-Transporte
🏫
Matrículas e Mensalidades de Escolas Especiais
Reembolso de 70% do valor pago para matrículas e mensalidades de escolas especiais, conforme critérios definidos nesta norma. É necessário apresentar declaração da instituição com projeto de inclusão social e pedido médico informando a necessidade.
Reembolso de 70%
05 · Cobertura

Quantidade e Custeio

As regras de custeio variam conforme o tipo de beneficiário, garantindo equidade e amplo acesso.

♾️
Sessões Ilimitadas
A quantidade de sessões necessárias será liberada conforme solicitação médica, sem limitação de quantidade por vida.
🤝
Dependentes — Custeio Integral
Quando as sessões de terapias forem realizadas por dependentes, o custeio será 100% da Patrocinadora (Sanepar, Fundação Sanepar ou Fusan).
💼
Empregados Ativos — Coparticipação
Quando as sessões forem realizadas por empregados ativos, eles arcarão com a coparticipação conforme regulamento do SaneSaúde.
06 · Financeiro

Reembolso

Todo reembolso está condicionado à prévia autorização pela perícia médica da Fundação Sanepar.

🔔 Condição obrigatória: o tratamento deve ter sido autorizado pela perícia médica da Fundação Sanepar antes da solicitação de reembolso.
1
Órteses, próteses e aparelhos especiais: o valor será proporcional à faixa salarial (soma dos códigos 100 e 212 da folha de pagamento), conforme percentual definido no Anexo I.
2
O reembolso só será realizado mediante comprovação da efetiva aquisição do OPME ou realização do tratamento aprovado. Não é permitido reembolso de valores a título de antecipação.
3
Terapias: reembolso mediante apresentação de documento fiscal discriminado pelo profissional ou clínica executante (respeitando as exigências por especialidade disponíveis no site).
4
Escolas especiais: reembolso mediante apresentação de documento fiscal discriminado pela instituição de ensino.
5
O reembolso será efetuado por depósito na conta corrente do titular.
💡 A partir de 1º de julho de 2026, a emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço, sejam eles profissionais AUTÔNOMOS OU PESSOAS JURÍDICAS.
07 & 08 · Passo a Passo

Procedimentos para Utilização

Siga os passos abaixo conforme o tipo de beneficiário para acessar os benefícios do programa.

🧑‍💼 Benefício — Titular
1
Apresentar o parecer do médico assistente ou especialista, justificando a necessidade.
2
Apresentar laudo caracterizador emitido pela GGPS da Sanepar.
3
Apresentar documentos comprobatórios da deficiência: laudos médicos de especialista, pareceres, resultados de exames especiais e outros.
4
O Médico auditor da Fundação Sanepar avaliará e emitirá parecer sobre casos de necessidade de ampliação de cobertura.
🦾 Em caso de Órtese, Prótese e Aparelhos
Após autorização, apresentar 3 orçamentos de fornecedores.
A Fundação indicará qual orçamento está autorizado para compra.
Após a aquisição, apresentar a nota fiscal para reembolso.
👨‍👩‍👧 Benefício — Dependente
1
Apresentar o parecer do médico assistente ou especialista, justificando a necessidade.
2
Apresentar documentos comprobatórios da deficiência: laudos médicos, pareceres, exames especiais e outros.
3
O Médico auditor da Fundação Sanepar avaliará e emitirá parecer sobre os casos apresentados.
🦾 Em caso de Órtese, Prótese e Aparelhos
Após autorização, apresentar 3 orçamentos de fornecedores.
A Fundação indicará qual orçamento está autorizado para compra.
Após a aquisição, apresentar a nota fiscal para reembolso.
🏫 Em caso de Escola Especial
Apresentar declaração da instituição com projeto de inclusão social e adaptabilidade.
Apresentar pedido médico informando a necessidade da matrícula em escola especial.
⚠️ A Fundação Sanepar pode, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ou nova perícia médica.
09 · Regras

Exclusão do Programa

O programa pode ser encerrado nos seguintes casos:

⚠️
Irregularidades ou Mau Uso
Constatadas irregularidades, mau uso dos benefícios do programa ou falta de envio dos documentos necessários, o beneficiário poderá ser excluído a qualquer tempo, sem prévia comunicação.
🩺
Encerramento do Tratamento
Após a concessão de órteses, próteses ou aparelhos, e não se justificando mais nenhum tratamento, o RH das Patrocinadoras ou a perícia médica poderá emitir parecer final excluindo o beneficiário.
📋
Desligamento do Quadro Funcional
O empregado desligado do quadro funcional das Patrocinadoras será automaticamente excluído do programa, bem como todos os seus dependentes.
★ Importante

Inscrição

📅
★ Importante

Recadastramento Anual

📅
Todo Ano
Renovação Obrigatória da Inscrição
Para garantir a continuidade dos benefícios e a atualização do perfil assistencial de cada beneficiário, o programa ConViver exige o recadastramento anual de todos os participantes — titulares e dependentes. Esse processo é fundamental para que a Fundação Sanepar mantenha as informações cadastrais atualizadas, verifique a manutenção das condições de elegibilidade e assegure que os benefícios estejam sendo corretamente direcionados a quem deles necessita. O não recadastramento dentro do prazo estabelecido anualmente pela Fundação poderá acarretar na suspensão temporária ou cancelamento dos benefícios até a regularização da situação. Fique atento às comunicações enviadas pela Central de Relacionamento e pelos canais oficiais da Fundação Sanepar.
10 · Anexo I

Participação nos Custos — Faixa Salarial

O subsídio para órteses, próteses e aparelhos especiais é calculado com base na faixa salarial do empregado (soma dos códigos 100 e 212 da folha de pagamento).

Faixa Salarial Patrocinadora Empregado Usuários Autorizados
Faixa A
Até R$ 3.962.13
100% 0% Empregados Ativos
+ Dependentes
Faixa B
R$ 3.962,14 – R$ 6.013,95
90% 10% Empregados Ativos
+ Dependentes
Faixa C
R$ 6.013,96 – R$ 7.995,03
80% 20% Empregados Ativos
+ Dependentes
Faixa D
Acima de R$ 7.995,04
70% 30% Empregados Ativos
+ Dependentes
💡

A remuneração considerada é a soma dos códigos 100 e 212 constantes na folha de pagamento. Dependentes têm custeio integral pela Patrocinadora, independentemente da faixa salarial.

Contato

Fale com a Fundação Sanepar

Nossa equipe está pronta para orientar você sobre todos os benefícios do programa ConViver.

📞
Central de Relacionamento
(41) 3307-9100 ou 0800 200 2090
✉️
E-mail
relacionamento@fusan.com.br
🗺️
Endereço
Rua Emiliano Perneta, 777
Centro — Curitiba/PR