Cartilha do Programa para Pessoas com Deficiência — cuidado, dignidade e suporte para quem precisa.
Esta Cartilha estabelece e disciplina os critérios e procedimentos referentes à cobertura de despesas voltadas a atender as necessidades especiais dos beneficiários com deficiências, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades e integração social.
O auxílio visa suprir as necessidades básicas para o restabelecimento da estrutura ou função fisiológica ou anatômica. O subsídio do programa é custeado integralmente pelas Patrocinadoras (Sanepar, Fundação Sanepar e Fusan) e administrado pela Fundação Sanepar.
O programa atende empregados ativos e seus dependentes da Sanepar, Fundação Sanepar e Fusan.
O programa cobre uma ampla gama de tratamentos e equipamentos para garantir qualidade de vida e integração social.
As regras de custeio variam conforme o tipo de beneficiário, garantindo equidade e amplo acesso.
Todo reembolso está condicionado à prévia autorização pela perícia médica da Fundação Sanepar.
Siga os passos abaixo conforme o tipo de beneficiário para acessar os benefícios do programa.
O programa pode ser encerrado nos seguintes casos:
O subsídio para órteses, próteses e aparelhos especiais é calculado com base na faixa salarial do empregado (soma dos códigos 100 e 212 da folha de pagamento).
| Faixa Salarial | Patrocinadora | Empregado | Usuários Autorizados |
|---|---|---|---|
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Faixa A
Até R$ 3.962.13
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100% | 0% | Empregados Ativos + Dependentes |
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Faixa B
R$ 3.962,14 – R$ 6.013,95
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90% | 10% | Empregados Ativos + Dependentes |
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Faixa C
R$ 6.013,96 – R$ 7.995,03
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80% | 20% | Empregados Ativos + Dependentes |
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Faixa D
Acima de R$ 7.995,04
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70% | 30% | Empregados Ativos + Dependentes |
A remuneração considerada é a soma dos códigos 100 e 212 constantes na folha de pagamento. Dependentes têm custeio integral pela Patrocinadora, independentemente da faixa salarial.
Nossa equipe está pronta para orientar você sobre todos os benefícios do programa ConViver.