O Auxílio Medicamentos é um benefício assistencial da Sanepar, administrado pela Fundação Sanepar. Ele subsidia 50% do valor de medicamentos sob prescrição médica para o seguinte público:
- Empregados ativos com remuneração de até R$7.216,75 (e seus dependentes*);
- Aposentados por invalidez;
- Empregados afastados por doença.
*Exceto agregados e designados
O que não tem cobertura: O benefício não se aplica à compra de itens como: medicamentos para obesidade, infertilidade ou tratamento ortomolecular; inibidores de álcool ou tabaco; anticoncepcionais; vacinas; suplementos alimentares, vitamínicos ou dietéticos; e produtos com finalidade cosmética, estética ou de higiene pessoal (conforme o item “Medicamentos e Produtos sem Cobertura” das regras vigentes acima).
Medicamentos de Uso Contínuo (MUC): Se o medicamento prescrito se enquadrar nas regras de Uso Contínuo, é obrigatório cadastrá-lo antes de efetuar a compra. O beneficiário deve fazer esse registro diretamente no Portal de Autoatendimento, e o pedido passará pela análise da auditoria técnica da Fundação Sanepar.
Como utilizar
- Nas farmácias credenciadas: Apresente a receita médica, o Cartão SaneSaúde e um documento de identificação. Assine a Nota Fiscal (ou Cupom de Compra) e a sua parte do pagamento será descontada diretamente na folha de pagamento.
- Nas farmácias não credenciadas: Solicite a Nota Fiscal (ou Cupom de Compra) em seu nome e encaminhe à Fundação junto com a receita médica. O reembolso da parte coberta pelo benefício será feito na sua conta corrente.
Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.
Observação: Informamos que, de acordo com as normas do Benefício de Auxílio Medicamentos, o pagamento do valor total do benefício deve ser realizado em uma única parcela. Infelizmente, não é possível efetuar o parcelamento deste auxílio.