Este benefício permite a aquisição de medicamentos receitados pelos médicos, e subsidia 50% do valor do medicamento.
É vedada a compra de medicamentos para tratamento de obesidade, inibidores do uso de álcool ou cigarro, produtos ou medicamentos com finalidade cosmética ou estética, tratamento para infertilidade, anticonceptivos, produtos com finalidade de higiene pessoal, tratamento ortomolecular, vacinas, suplementos alimentares ou complementos dietéticos, vitaminas e outros.
Caso a indicação do medicamento prescrito esteja dentro dos critérios indicados nas regras de utilização dos Medicamentos de Uso Contínuo (MUC), deve ser realizado cadastro como MUC antes da realização da compra. O cadastro é solicitado diretamente no Portal do beneficiário, junto à Fundação Sanepar.
Quem pode usar:
- Empregados ativos que recebem até R$6.722,66 e seus Dependentes.
- Aposentados por Invalidez
- Afastados por Doença.
Formas de Utilização:
- Farmácias Credenciadas, o beneficiário deverá apresentar a receita médica, o Cartão do SaneSaúde e mais um documento de identificação, assinar a Nota Fiscal ou Cupom de Compra para desconto via folha de pagamento da parte que lhe cabe.
- Farmácias Não Credenciadas, o beneficiário deverá solicitar Nota Fiscal ou Cupom de Compra em seu nome, encaminhando à Fundação, juntamente com a receita médica para ser efetuado o reembolso via conta corrente, da parte que lhe cabe.
Para fins de compra de medicamentos seguimos as RDC’s (Resolução de Diretoria Colegiada), que dispõem sobre as medidas a serem adotadas junto à ANVISA pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade entre os similares e aqueles de referência solicitados pelo médico assistente do beneficiário. A intercambialidade entre os medicamentos poderá ser realizada conforme relação publicada pela Anvisa em seu sítio eletrônico e a eventual orientação do médico que prescreveu o tratamento.