Requerimento dos Benefícios de Auxílio doença/acidente FUSAN
Para a solicitação de concessão é necessário estar em gozo de Auxílio Doença pelo Regime Geral de Previdência Social e ter 12 (doze) meses de vinculação ao FusanPrev. Em caso de auxílio acidente o período de vinculação não será exigido.
O benefício será mantido durante o período em que o benefício principal lhe for assegurado pelo Regime Oficial – INSS. Tendo a FUSAN conhecimento de que o Participante recuperou a capacidade de trabalho ou retornou voluntariamente à atividade, sua Renda Mensal de Auxílio Doença ou Acidente será imediatamente cancelada.
Importante ressaltar que a concessão e manutenção dos benefícios dependerão da apresentação do documento do INSS à Fusan.
Disponibilizamos este canal para o requerimento e manutenção dos benefícios, documentos que deverão ser anexados no formulário abaixo: carta de COMUNICAÇÃO DE DECISÃO OU DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
A sua solicitação deverá ocorrer após o resultado da perícia no INSS, informamos que o agendamento não garante a concessão do benefício.
O requerimento do benefício deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, para que seja pago no mês solicitado.
Em caso de dúvidas ou maiores informações favor entrar em contato através do
e-mail: fusanprev@fusan.com.br