Processo Auxílio Doença COVID 19
A Fusan disponibiliza este canal para requerimento de antecipação do benefício de auxílio doença aos afastados por motivo do COVID 19. Informamos que conforme previsto no Regulamento Fusanprev para concessão do benefício é necessário 12 (doze) meses de vinculação ao FusanPrev e não estar aposentado no INSS. Caso ainda não tenha realizado a sua perícia, anexe o protocolo de requerimento junto ao INSS e após o recebimento da carta de concessão, a mesma deve ser enviada à Fusan, visando à complementação do processo.
Em caso de dúvidas ou maiores informações favor entrar em contato através do
e-mail: fusanprev@fusan.com.br.