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Comunicado aos participantes e assistidos sobre a incorporação da Fapa pela Fusan

Comunicado aos participantes e assistidos sobre a incorporação da Fapa pela Fusan

Comunicado aos participantes e assistidos sobre a incorporação da Fapa pela Fusan

Prezados Participantes e Assistidos,

Conforme já amplamente divulgado por esta Entidade, a Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN sagrou-se vencedora em processo de seleção
conduzido pela Fundação de Previdência do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER – FAPA e pelo seu patrocinador, o IDR-Paraná, para escolha de
entidade fechada de previdência complementar que fará a gestão do plano de previdência complementar de seus empregados.

Em decorrência disso, foram elaborados os documentos necessários à formalização da operação, os quais foram, no dia 29 de julho de 2022, aprovados pelos Conselhos Deliberativos das entidades incorporada e incorporadora. Conforme pode ser verificado a partir da análise do inteiro teor da proposta de incorporação, que está disponível para consulta na sede da FUSAN e, digitalmente, nos links a seguir, a operação não acarreta qualquer modificação nos atuais planos de benefícios administrados pela FUSAN, que se manterão independentes e segregados do plano de benefícios oriundo da FAPA.

A estrutura de governança da FUSAN continuará a ser composta pelo Conselho Deliberativo (órgão de deliberação e orientação superior), pelo Conselho Fiscal (órgão de fiscalização) e pela Diretoria Executiva (órgão executivo) e não haverá alterações no seu Estatuto Social.

Embora a operação gere uma expectativa de redução no custeio administrativo dos atuais planos da FUSAN, em razão do ganho de escala, essa redução não se dará imediatamente, devido aos custos iniciais de transição. Por isso, por ora não haverá alterações nas taxas de carregamento e administração cobradas dos participantes, assistidos e patrocinadores atuais da FUSAN.

A submissão à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc da documentação necessária à autorização da incorporação ocorrerá após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados deste comunicado, dependendo, ainda, do recebimento de manifestação favorável quanto à operação a ser expedida pelo responsável pela supervisão, coordenação e controle do IDR-Paraná. Uma vez submetido o processo à Previc, a efetiva incorporação da FAPA pela FUSAN somente ocorrerá após a autorização a ser concedida pelo referido órgão governamental.

1 – Termo de Incorporação;
2 – Relatório da Operação;
3 – Quadro Comparativo do Regulamento do Plano Misto;
4 – Regulamento Consolidado do Regulamento do Plano Misto, com alterações em destaque;
5 – Convênio de adesão a ser celebrado entre o IDR e a FUSAN em relação ao Plano Misto;
6 – Termo de adesão a ser celebrado pela FUSAN como patrocinadora do Plano Misto.

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