O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é um acordo firmado entre o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos através do Decreto n. 8506/2015, e subsidiado pela IN RFB 1571/2015, que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos norte-americanos e cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA (US Persons). O acordo determina que as instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar devem identificar as US Persons em sua base de participantes, de forma a garantir o repasse de informações anuais de operações de contas mantidas por cidadãos americanos para a receita federal dos Estados Unidos.
Para efeitos do FATCA, são considerados US Persons os participantes que possuem PELO MENOS UMA das seguintes características: Cidadania norte-americana, inclusive os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, mesmo os que residem fora dos EUA; detentores de Green Card; nascidos nos EUA; residência nos EUA ou presença substancial (se permaneceu nos EUA por pelo menos 31 dias durante o ano corrente, ou por 183 dias nos últimos 3 anos); endereço de caixa postal nos EUA; entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA; entidades estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 10%; outras características que venham a ser publicadas pela Receita Federal do Brasil.
Caso você se enquadre em qualquer uma das características apresentadas acima, favor clicar aqui e preencher o formulário, imprimi-lo, assiná-lo e encaminhá-lo à Fusan.