Informações importantes para os segurados em caso de falecimento
Ressaltamos que todos os seguros de vida em grupo possuem o benefício de Assistência Funeral Familiar.
Por este motivo em caso de falecimento o titular do seguro ou um familiar deve entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento 24 Horas de sua companhia de seguros.
- Antes, verifique no quadro abaixo conforme o seguro que você possui, quais são os seus familiares que estão cobertos pelo benefício Assistência Familiar.
- É muito importante não fazer pagamentos ou entrar em contato com qualquer que seja a Funerária antes do contato com a seguradora, para evitar a perda do benefício.
Seguros de Vida |
Benefício |
Quem pode usar |
Contato deve ser imediato após o falecimento, no número |
Centauro | Assistência Funeral | Titular + Cônjuge (se o titular optou por incluir o cônjuge) | 0800 7700711 |
Icatu (encampado Bradesco) | Assistência Funeral | Titular + Cônjuge + Filho ou Filha até 24 anos + Filhos com necessidades especiais | 0800 0261900 |
HSBC | Assistência Funeral | Titular + Cônjuge + Filho ou Filha até 21 anos (dependendo do seguro contratado). | 0800 555-250 (Brasil) 55 11 4331-5221 (Exterior) |
Abaixo estão os formulários de cada Seguradora para que você solicite alteração de beneficiário e faça o pedido de indenizações em caso de morte e de invalidez por acidentes ou doenças.
Seguradora CENTAURO
- Formulário de alteração de Beneficiário
- Falecimento do Cônjuge – Morte Acidental
- Falecimento do Cônjuge – Morte Natural
- Invalidez do Cônjuge – Invalidez por Acidente
- Falecimento do Empregado (Titular) – Morte Acidental
- Falecimento do Empregado (Titular) – Morte Natural
- Invalidez do Empregado (Titular) – Invalidez por Acidente
- Invalidez do Empregado (Titular) – Invalidez por Doença
Seguradora HSBC
- Formulário de alteração de Beneficiário
- Falecimento do Cônjuge – Morte Acidental
- Falecimento do Cônjuge – Morte Natural
- Invalidez do Cônjuge – Invalidez por Acidente
- Falecimento do Empregado (Titular) – Morte Acidental
- Falecimento do Empregado (Titular) – Morte Natural
- Invalidez do Empregado (Titular) – Invalidez por Acidente
- Invalidez do Empregado (Titular) – Invalidez por Doença