Você sabia? Quando você utiliza o SUS e os serviços prestados estão cobertos pelo SaneSaúde, o plano precisa ressarcir o SUS?

Você sabia? Quando você utiliza o SUS e os serviços prestados estão cobertos pelo SaneSaúde, o plano precisa ressarcir o SUS?

Você sabia? Quando você utiliza o SUS e os serviços prestados estão cobertos pelo SaneSaúde, o plano precisa ressarcir o SUS?

Sempre que um beneficiário do SaneSaúde utiliza o Sistema Único de Saúde – SUS, a Fundação é obrigada a ressarcir, pagando 1,5 vezes o valor que o SUS paga aos médicos, hospitais e outros.

Em 2024, a Fundação reembolsou ao SUS o valor de mais de 266 mil reais, pela utilização de serviços na rede pública por beneficiários que possuem o SaneSaúde.

A maioria dessas despesas tem como origem tratamentos oncológicos, procedimentos relacionados a transplantes e atendimentos em pronto socorro.

O receio do pagamento de coparticipação é um dos fatores que fazem os beneficiários optarem pelo atendimento no SUS, principalmente nos casos oncológicos.

A Fundação reafirma que, a utilização de medicamentos e tratamentos quimioterápicos não geram coparticipação ao beneficiário, ou seja, não há motivo para que o paciente atendido pelo SaneSaúde deixe de usufruir da agilidade e comodidade para estes tratamentos.

Vale reforçar que, sempre que houver dúvida sobre a cobrança de coparticipação para determinado procedimento ou dificuldade em realizar qualquer agendamento a Fundação está à disposição para ajudar.

O beneficiário pode buscar auxílio pelo e-mail relacionamento@fusan.com.br ou pelo telefone 0800 200 2090.

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