Vai pedir reembolso? Fique de olho nas mudanças!

Vai pedir reembolso? Fique de olho nas mudanças!

Vai pedir reembolso? Fique de olho nas mudanças!

Você já deve estar sabendo que a Reforma Tributária (Lei nº 214/2025) trouxe algumas novidades. Agora, existe um Portal Nacional para padronizar as Notas Fiscais de quem presta serviços, sejam empresas ou profissionais autônomos.

O que muda para você?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a lei exige que todo serviço tenha uma nota fiscal eletrônica individualizada.

Vale lembrar que essa é uma adequação da Fundação Sanepar à nova Lei estabelecida.

Para ninguém ser pego de surpresa, a Fundação Sanepar estendeu o prazo. Você ainda pode pedir reembolsos com as regras antigas (enviando Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde) até o dia 31/03/2026.

O que você precisa fazer?

Fique tranquilo! Sua única tarefa é pedir a Nota Fiscal quando for ao médico, dentista, psicólogo, nutricionista ou qualquer profissional da área da saúde.

  • Não é sua obrigação saber como o profissional emite a nota ou qual sistema ele usa. Isso é responsabilidade exclusiva de quem presta o serviço.
  • Atenção, participantes do Programa Conviver: Essas regras também valem para vocês.
  • Farmácia: neste caso não há alteração, uma vez que o Cupom Fiscal é emitido e anexado à solicitação.

Atenção à data limite!

A partir de 01/04/2026, não aceitaremos recibos. Para que seu reembolso seja analisado e pago sem problemas, a Nota Fiscal será obrigatória.

 

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