Você já deve estar sabendo que a Reforma Tributária (Lei nº 214/2025) trouxe algumas novidades. Agora, existe um Portal Nacional para padronizar as Notas Fiscais de quem presta serviços, sejam empresas ou profissionais autônomos.
O que muda para você?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a lei exige que todo serviço tenha uma nota fiscal eletrônica individualizada.
Vale lembrar que essa é uma adequação da Fundação Sanepar à nova Lei estabelecida.
Para ninguém ser pego de surpresa, a Fundação Sanepar estendeu o prazo. Você ainda pode pedir reembolsos com as regras antigas (enviando Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde) até o dia 31/03/2026.
O que você precisa fazer?
Fique tranquilo! Sua única tarefa é pedir a Nota Fiscal quando for ao médico, dentista, psicólogo, nutricionista ou qualquer profissional da área da saúde.
- Não é sua obrigação saber como o profissional emite a nota ou qual sistema ele usa. Isso é responsabilidade exclusiva de quem presta o serviço.
- Atenção, participantes do Programa Conviver: Essas regras também valem para vocês.
- Farmácia: neste caso não há alteração, uma vez que o Cupom Fiscal é emitido e anexado à solicitação.
Atenção à data limite!
A partir de 01/04/2026, não aceitaremos recibos. Para que seu reembolso seja analisado e pago sem problemas, a Nota Fiscal será obrigatória.