Por conta da Reforma Tributária (Lei nº 214/2025), o governo criou um padrão nacional para a emissão de Notas Fiscais de prestadores de serviço.
Por isso, para procedimentos realizados a partir de 1º de julho de 2026, a Fundação só aceitará Nota Fiscal Eletrônica para liberar o seu reembolso. Lembramos que essa é uma exigência da lei federal, e não uma regra criada por nós.
O que muda na prática?
Adeus, recibos: a partir de 01/07/2026, recibos comuns não serão mais aceitos para o reembolso, mesmo aqueles emitidos pelo site da Receita Saúde.
Evite dores de cabeça: pedidos enviados apenas com recibo após essa data serão negados automaticamente. A Nota Fiscal é obrigatória para que a gente possa analisar e pagar o seu reembolso.
O que você precisa fazer?
Nas suas próximas consultas ou procedimentos, peça sempre a Nota Fiscal para o profissional que te atendeu (médico, dentista, psicólogo, nutricionista, entre outros).
Fique tranquilo: Você não precisa saber como ou onde emitir a Nota Fiscal. Essa obrigação é 100% do profissional que te atendeu. Sua única tarefa é pedir o documento a ele.
Atenção especial: Beneficiários do Programa Conviver
Se você ou seu dependente faz parte do “Conviver – Programa para Pessoas com Deficiência”, a regra é exatamente a mesma! Não se esqueça de pedir a Nota Fiscal também para os profissionais de educação, como psicopedagogos.
Profissionais autônomos de Musicoterapia e Equoterapia também podem emitir Nota Fiscal de serviços utilizando o CPF.
Evite correria! Comece a pedir as suas Notas Fiscais desde já e receba o seu reembolso sem complicações.