Sim, nos primeiros 30 dias após o nascimento ou adoção, a assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular, ou de seu dependente, está assegurada pelo SaneSaúde.
Após esse período, automaticamente perde-se o direito ao plano de saúde, caso não tenha sido realizada a adesão, que deve ser solicitada pelo titular do plano.
Fique atento:
- O prazo para solicitar a adesão, com isenção de carência, é até 45 dias após o nascimento do filho;
- Após 30 dias do nascimento, a possibilidade de atendimento através da carteira dos pais é automaticamente cancelada, portanto, garanta a cobertura pelo SaneSaúde e não deixe para solicitar a adesão no último dia;
- Caso a parturiente seja uma dependente, filha de titular, o recém-nascido não tem direito à adesão ao SaneSaúde, podendo utilizar o plano somente nos primeiros 30 dias vinculado à carteira da mãe.
Clique aqui, e confira essas e outras regras para adesão no Regulamento do SaneSaúde, ou entre em contato com a Central de Relacionamento para tirar suas dúvidas.