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Recém-Nascido pode ser atendido com a carteira da mãe ou do pai?

Recém-Nascido pode ser atendido com a carteira da mãe ou do pai?

Recém-Nascido pode ser atendido com a carteira da mãe ou do pai?

Sim, nos primeiros 30 dias após o nascimento ou adoção, a assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular, ou de seu dependente, está assegurada pelo SaneSaúde.

Após esse período, automaticamente perde-se o direito ao plano de saúde, caso não tenha sido realizada a adesão, que deve ser solicitada pelo titular do plano.

Fique atento:

  •  O prazo para solicitar a adesão, com isenção de carência, é até 45 dias após o nascimento do filho;
  • Após 30 dias do nascimento, a possibilidade de atendimento através da carteira dos pais é automaticamente cancelada, portanto, garanta a cobertura pelo SaneSaúde e não deixe para solicitar a adesão no último dia;
  • Caso a parturiente seja uma dependente, filha de titular, o recém-nascido não tem direito à adesão ao SaneSaúde, podendo utilizar o plano somente nos primeiros 30 dias vinculado à carteira da mãe.

Clique aqui, e confira essas e outras regras para adesão no Regulamento do SaneSaúde, ou entre em contato com a Central de Relacionamento para tirar suas dúvidas.

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