Participante do Programa Conviver! Vai pedir reembolso na Fundação Sanepar? Fique de olho nas mudanças!

Participante do Programa Conviver! Vai pedir reembolso na Fundação Sanepar? Fique de olho nas mudanças!

Participante do Programa Conviver! Vai pedir reembolso na Fundação Sanepar? Fique de olho nas mudanças!

Você já deve estar sabendo que a Reforma Tributária trouxe algumas novidades. Agora, existe um Portal Nacional para padronizar as Notas Fiscais de quem presta serviços, sejam empresas ou profissionais autônomos.

O que muda para você?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a lei exige que todo serviço tenha uma nota fiscal eletrônica individualizada.

Vale lembrar que essa é uma adequação da Fundação Sanepar à nova Lei estabelecida.

Para ninguém ser pego de surpresa, a Fundação Sanepar estendeu o prazo. Você ainda pode pedir reembolsos com as regras antigas (enviando Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde) até o dia 31/03/2026.

O que você precisa fazer?

Fique tranquilo! Sua única tarefa é pedir a Nota Fiscal a qualquer profissional que realize as terapias cadastradas no Programa aprovado por Auditoria Médica: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo entre outros.

  • Não é sua obrigação saber como o profissional emite a nota ou qual sistema ele usa. Isso é responsabilidade exclusiva de quem presta o serviço.

Atenção à data limite!

A partir de 01/04/2026, não aceitaremos recibos. Para que seu reembolso seja analisado e pago sem problemas, a Nota Fiscal será obrigatória.

 

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