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Processo Auxílio Doença/Acidente Fusan – Aposentados INSS:

Para a solicitação de concessão é necessário realização de Perícia Técnica determinada pela própria Fusan e ter 12 (doze) meses de vinculação ao FusanPrev.

A renda mensal será mantida durante o prazo indicado na Perícia, informamos que o agendamento desta não garante a concessão do benefício, este dependerá do laudo técnico emitido pelo perito.

Importante ressaltar que a concessão e manutenção dos benefícios dependerão do envio dos atestados e comparecimento às perícias técnicas. Ficará o Participante obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação quando indicados pela FUSAN, observados os procedimentos eventualmente estabelecidos em ato normativo específico de seu Conselho Deliberativo. Tendo a FUSAN conhecimento de que o Participante recuperou a capacidade de trabalho ou retornou voluntariamente à atividade, sua Renda Mensal de Auxílio Doença ou Acidente será imediatamente cancelada.

Disponibilizamos este canal para o requerimento e manutenção dos benefícios, os quais devem ser anexados no site: ATESTADOS DE SAÚDE, EXAMES MÉDICOS, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO AFASTAMENTO, e preenchimento dos dados do Formulário de Perícia Auxílio Previdenciário FusanPrev.

 

Em caso de dúvidas ou maiores informações favor entrar em contato através do e-mail: fusanprev@fusan.com.br.

Requerimento dos Benefícios de Auxílio doença/acidente Aposentados

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    Atestados de saúde e documentos comprobatórios do afastamento