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Seguro de vida não é uma herança

Seguro de vida não é uma herança

seguro_vida_02-9-2011

Seguro de vida não é uma herança

Em cada fase da vida, as pessoas enfrentam dificuldades diferentes. Ao passar da juventude para a fase adulta, sobretudo quando se deixa a casa dos pais para se aventurar em uma vida a dois, como cuidar do bolso? Você sabe quais são os principais erros, em termos de finanças pessoais, que as famílias recém-formadas cometem?

Em primeiro lugar, os grandes erros decorrem da falta de experiências, pois agora esses jovens começam a lidar com contas e gastos que antes não precisavam se preocupar. Contas de água, luz, telefone, condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e aluguel requerem um bom planejamento financeiro, para que as receitas se equilibrem com as despesas.

Planejamento financeiro

Esse é justamente o ponto que provoca os problemas. Como não estavam acostumadas a lidar com essas contas, as famílias recém-formadas não fazem um orçamento e não se certificam de que tudo que entra será capaz de arcar com tudo que sai. E essas contas novas normalmente não são tão pequenas.

De acordo com o professor de finanças do Ibmec/RJ, Nelson de Sousa, esse planejamento financeiro é muito importante para as famílias jovens, pois evita que elas entrem em dívidas, como empréstimos e cheque especial. “Se elas começam a entrar em dívidas, vão acabar trabalhando boa parte do ano para pagar os encargos financeiros”, explica o professor.

Mas, mesmo que se proponham a sentar e elaborar um plano financeiro, a falta de prática e experiência em estimar os custos que terão no final do mês normalmente leva a problemas financeiros. A dica dos especialistas é começar o quanto antes uma poupança ou ainda deixar uma margem de manobra no orçamento para lidar com as despesas que não foram estimadas.

Saindo de casa
É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida. Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente.

Outro fator que influencia o crescimento deste tipo de seguro é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes queridos mesmo após a morte.

Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.

A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794).

Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não.

Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados.

No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.

(Fonte: Paulo Dóron Rehder de Araujo)

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