Na Fusan, a transparência é um valor fundamental. Acreditamos que a comunicação clara e acessível é essencial para construir uma relação de confiança mútua com nossos participantes, especialmente quando se trata de decisões que impactam diretamente o seu futuro.
Com esse compromisso, estamos disponibilizando o inteiro teor das alterações propostas para o Regulamento do Plano Misto Fapa aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fusan em 27/06/2024.
O inteiro teor das alterações ficará disponível até 23/08/2024. Você pode encaminhar suas dúvidas ou sugestões para o e-mail relacionamento@fusan.com.br. Suas manifestações serão registradas e respondidas. Participe!
Além das obrigatoriedades exigidas pela legislação, a nova proposta visa atender a solicitações de participantes e conselheiros, apresentando no parágrafo terceiro do artigo 29, a ampliação da faixa de recebimento do benefício do assistido na modalidade CD, de 0,5% a 1,00% para 0,1% a 1,5%.
Esta alteração trará mais flexibilidade para os participantes do plano, que optaram pelo benefício por percentual do saldo, com relação à definição do quanto desejam receber mensalmente.
Veja a seguir as principais alterações:
1. Alterar o Regulamento do Plano Misto Fapa, com objetivo principal de ajustar pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, sem gerar impactos financeiros, quanto aos institutos previdenciários elencados a seguir:
a) Benefício Proporcional Diferido;
b) Portabilidade Total;
c) Resgate Total.
2. Em relação ao instituto do Autopatrocínio, não há adequações a realizar, pois o mesmo encontra-se modelado conforme a normativa.
3. Em atendimento a requisições de participantes e conselheiros, evidenciou-se no rol dos benefícios do plano, artigo 29, a Renda por Percentual Mensal do Saldo. Esta alteração trará mais flexibilidade para os participantes do plano, que optaram pelo benefício por percentual do saldo, com relação a definição do quanto desejam receber mensalmente.
4. No parágrafo terceiro do artigo 29, ampliou-se a faixa de recebimento do benefício pelo assistido na modalidade CD, proporcionando melhorias aqueles que desejarem alterar seus percentuais de renda sem impactar no plano.
5. Por fim, no parágrafo 14 do artigo 29, evidencia-se a possibilidade de alterar o percentual da faixa de recebimento do benefício de pensão por morte temporária pelos designados no momento da concessão, na modalidade CD, o que não acarreta impacto financeiro no plano.
Conheça a íntegra da proposta abaixo:
Regulamento DE-PARA Plano Misto Fapa