Assim como um bom mapa mostra o caminho certo, na Fusan a gente te mostra tudo de forma clara e simples, especialmente quando se trata de decisões que impactam diretamente o seu futuro.
Com esse compromisso, informamos que está em andamento o processo de alteração regulamentar do Plano Misto Fapa junto à Previc. Confira as principais alterações:
DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1. A alteração do Regulamento do Plano Misto Fapa tem como objetivo principal ajustar pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022 quanto aos institutos previdenciários:
- Benefício Proporcional Diferido;
- Portabilidade Total;
- Resgate Total.
2. Evidenciação, no rol dos benefícios do plano, artigo 29, a Renda por Percentual Mensal do Saldo;
3. Ampliação da faixa de recebimento de benefício pelo assistido na modalidade CD, proporcionando melhorias àqueles que desejarem alterar seus percentuais de renda;
4. Ampliação da possibilidade de alterar o percentual da faixa de recebimento do benefício de pensão por morte temporária pelos designados no momento da concessão, na modalidade CD, o que não acarreta impacto financeiro no plano.
A Fusan, na presente etapa, está promovendo ajustes técnicos-legais solicitados pela Previc na Nota Técnica nº 2555/2024/PREVIC.
EXIGÊNCIAS DA PREVIC
A Previc solicitou ajustes para artigos além do que foi requerido pela Fusan, visando adequar o Regulamento em diversos artigos que estavam defasados em relação às novas legislações.
Também foi solicitado correções ortográficas, verbais e de numeração.
No quadro DE-PARA atualizado com as exigências, em fonte vermelha está as adequações iniciais e em fonte azul estão as exigências solicitadas pela Previc.
RETORNO DA FUSAN APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO
A Fusan promoveu todos os ajustes exigidos pela Previc dispostos na Nota Técnica nº 2555/2024 e as melhorias conceituais necessárias, referente ao Plano Misto de Benefícios Fapa, CNPB nº 1999.0051-47, os quais não geram nenhum impacto em relação ao custo e ao custeio.
Conheça a íntegra da proposta acessando:
Anexos: Regulamento DE-PARA com exigências Previc.pdf
Os referidos ajustes não alteram o teor da proposta, mas fortalecem o entendimento legal e atualizam o Regulamento diante das novas legislações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com a Fusan pela central de atendimento.
Relembrando
O processo de alteração do Regulamento iniciou em 2024, conforme as etapas abaixo:
- Minuta Aprovada pelo Conselho Deliberativo: 27.06.2024;
- Divulgação aos membros do plano (participantes, patrocinadores): 19.07.2024;
- Encaminhamento para a Previc: 09.10.2024;
- Aprovações do Conselho Deliberativo, após exigências da Previc: 18.12.2024;
- Encaminhamento das exigências para a Previc: 24.12.2024.