Apresentação aos participantes e assistidos:
A FUSAN disponibiliza aos participantes e assistidos o inteiro teor das alterações propostas para o Regulamento do Plano Misto de Benefícios FusanPrev, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FUSAN e pelos órgãos competentes da Patrocinadora Principal, a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, o Conselho de Administração da Patrocinadora e o Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
A alteração do Regulamento do FusanPrev tem como principal motivo a sustentabilidade do plano previdenciário e a adequação de termos conceituais evidenciados na legislação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A referida proposta não prevê nenhuma alteração nas carências para aquisição de benefícios. Não há nenhuma perda de direito previdenciário. A proposta tem por objetivo manter o equilíbrio entre o custo e custeio dos benefícios do plano, auxiliando na solvência futura.
Resumo das alterações propostas:
- Separar em duas partes a aposentadoria: uma decorrente da contribuição normal com direito aos benefícios de risco e outra decorrente da contribuição facultativa individual, (acima do teto de contribuição de 7,62%) sem direito aos benefícios de risco.
Segregar as contribuições normais em que a patrocinadora paritariamente participou daquelas normais facultativas em que a patrocinadora não fez paridade, reduz a transferência de riquezas entre participantes, pois gera um patamar de benefício universal para todos quando se trata de risco. O impedimento da paridade para contribuições facultativas patronal consta na Constituição Federal e Lei Complementar nº 108/2001.
A partir da segregação entre contribuições e rendas, os participantes deixarão de contribuir ao custeio de risco na parcela acima do teto de 7,62%. Isso torna o plano muito mais atrativo.
- Desvincular o valor da pensão do cálculo da invalidez, onde se atribui um fator biométrico de inválido para uma pensionista válida, gerando uma renda de pensão maior, pois o fator de invalidez produz rendas maiores, uma vez que pessoas em condições reais de invalidez sobrevivem menos.
Com esta medida estará se reduzindo o custeio para todos e torna a regra mais justa.
- Instituir teto para o recebimento do benefício de pensão por morte, no valor correspondente a 17 vezes a Unidade Monetária Fusan (UMF). Em novembro de 2018 o teto de 17 UMF’s equivale a R$ 7.113,19.
A inclusão do teto para benefício de pensão visa proporcionar um limite igual para todos os participantes do plano, sendo que os mais beneficiados serão aqueles com salários menores, pois deixarão de transferir riqueza para financiar benefícios de participantes e assistidos com altas rendas, o que sobrecarrega o custo deste benefício para o plano.
- Inclusão de um teto de pagamento de pecúlio por morte na modelagem de Benefício Definido – BD que inexistia. A implantação do teto para pecúlio por morte na modelagem de repartição é condição essencial para o equilíbrio e sustentabilidade do FusanPrev. O valor de 10 vezes o salário de participação para os participantes como teto já era realidade. Faltava um teto para os assistidos, pois estes incorporam a renda do INSS, além do próprio benefício da Fusan, na base de cálculo do pecúlio por morte. O teto de pagamento do pecúlio por morte de 10 vezes o salário de participação aqui proposto passa a valer igualmente para participantes e assistidos.
Os impactos da proposta têm como principal objetivo mitigar riscos das pensões e pecúlio por morte e, com a implantação, estima-se uma redução do custo das pensões e pecúlio por morte, conforme quadros abaixo, o que fará com que mais dinheiro vá para as reservas de aposentadoria gerando no futuro benefícios maiores.
São apresentados os seguintes documentos:
– Nova versão proposta de forma consolidada com alterações em negrito.
– DE – PARA.
– Demonstrativo dos seus impactos em relação ao custo, e custeio e à situação atuarial do plano de benefícios.
Esta publicação atende ao que dispõe a Resolução MPS/CGPC nº 08/2004, artigo 5, §1º, inciso VI, e §4º, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06/2011.
O inteiro teor das alterações ficará disponível eletronicamente para ciência e esclarecimentos do dia 03/01/2019 a 05/02/2019, estando disponível no mesmo período para consulta na sede da entidade. Dúvidas devem ser remetidas ao e-mail governanca@fusan.com.br, para fins de resposta e registro.
Conheça a íntegra da proposta acessando os arquivos abaixo.