Proposta de Alteração do Estatuto Social da Fusan

Proposta de Alteração do Estatuto Social da Fusan

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Proposta de Alteração do Estatuto Social da Fusan

Apresentação aos participantes e assistidos:

A FUSAN disponibiliza aos participantes e assistidos o inteiro teor das alterações propostas em seu Estatuto Social, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FUSAN e pelos órgãos competentes da Patrocinadora Principal, a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Conselho de Administração da Patrocinadora, bem como tem a anuência da Instituidora do Plano Viva Mais Previdência, a Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar – ABRAPP.

A proposta de alteração do Estatuto Social da Fusan tem como principais pontos o atendimento das exigências estabelecidas nas Resoluções CNPC 35/2019 e 39/2021, bem como melhorias no texto e aperfeiçoamento dos processos de governança, estando de acordo com os artigos 75 e 76 do Estatuto Social vigente que citam as diretrizes quanto das suas alterações.

A Resolução CNPC Nº 35, de 20 de dezembro de 2019, dispõe sobre entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências, sendo descritos requisitos no que tange à estrutura organizacional da entidade e seus órgãos estatutários, tendo um maior impacto no estatuto no processo de escolha dos presidentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal e na definição de uma processo seletivo para a Diretoria Executiva.

Já a Resolução CNPC Nº 39, de 30 de março de 2021, dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, tendo um maior impacto no estatuto nos requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.

São apresentados os seguintes documentos:
– Nova versão proposta de forma consolidada;
– DE – PARA.

Esta publicação atende ao que dispõe a Resolução CNPC nº 32/2019, artigo 3º, inciso V.

O inteiro teor das alterações ficará disponível eletronicamente para ciência e esclarecimentos do dia 06/09/2021 a 05/10/2021, estando disponível no mesmo período para consulta na sede da entidade. Dúvidas devem ser remetidas ao e-mail governanca@fusan.com.br, para fins de resposta e registro.

Clique abaixo e conheça a íntegra da proposta acessando os arquivos abaixo.

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