A proposta de alteração do Estatuto da Fusan foi aprovada pela Previc, em 14 de janeiro do ano corrente, conforme Portaria PREVIC nº 48.
As alterações têm como objetivo atender as exigências estabelecidas nas Resoluções CNPC 35/2019 e 39/2021, bem como melhorias no texto e aperfeiçoamento dos processos de governança.
A Resolução CNPC Nº 35, de 20 de dezembro de 2019, dispõe sobre entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências, sendo descritos requisitos no que tange à estrutura organizacional da entidade e seus órgãos estatutários, tendo um maior impacto no estatuto no processo de escolha dos presidentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal e na definição de uma processo seletivo para a Diretoria Executiva.
Já a Resolução CNPC Nº 39, de 30 de março de 2021, dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, tendo um maior impacto no estatuto nos requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.
Confira abaixo o novo Estatuto da Fusan.