Com o compromisso de manter total transparência e alinhamento das normas internas, informamos que a regra de refinanciamento dos contratos de empréstimo do Plano Misto de Benefícios – FAPA foi atualizada.
O que mudou?
A partir desta atualização, o refinanciamento do contrato de empréstimo poderá ser solicitado mediante a amortização mínima de 10% do saldo devedor contratado.
Como era antes?
A norma anterior exigia o pagamento mínimo de 20% do total de parcelas do contrato para permitir a solicitação de refinanciamento.
Por que a alteração?
A mudança ajusta a política de empréstimos para trazer mais flexibilidade aos participantes e uniformizar as regras com as já aplicadas aos participantes assistidos do FusanPrev.