A Fusan comunica que a Previc aprovou em 16/11/2021 a alteração regulamentar do FusanPrev, por meio da Portaria Previc nº 757.
A seguir estão descritas as alterações que passam a valer imediatamente:
Mudança na regra de vinculação ao BPD – Benefício proporcional Diferido:
- Nova Regra: Redução da carência de vínculo ao plano para requerimento de opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, dos atuais 3 anos para 3 meses.
- Aplicação: aplica-se às solicitações para vinculação BPD a partir de 16/11/2021.
Mudança na regra de carência do BPD – Benefício Proporcional Diferido:
- Nova Regra: Alteração na elegibilidade à Renda Mensal Vitalícia Diferida decorrente da opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido com ajuste na idade mínima sendo a mesma do benefício antecipado (43 anos), exclusão da exigência de 60 meses de contribuição ao plano e inserção da elegibilidade mínima de 10 (dez) anos de vinculação ao plano, na forma dos demais benefícios.
- Aplicação: aplica-se às solicitações de renda em BPD a partir 16/11/2021.
Mudança no resgate dos saldos de participantes não fundadores:
- Alteração do percentual do instituto do Resgate para os participantes não fundadores, conforme tabela a seguir:
- Aplicação: aplica-se às solicitações de resgate a partir de 16/11/2021.
Mudança na regra de concessão do auxílio doença:
- Nova Regra: Proporcionar o recebimento de auxílio doença pelo FusanPrev a todos os empregados da Sanepar que são filiados ao FusanPrev, independente se já estão aposentados pelo INSS ou não. Para esta opção, a perícia médica será determinada pela Entidade.
- Aplicação: aplica-se às solicitações de auxílio doença a partir de 16/11/2021.
Mudança para permitir segregação patrimonial entre participantes e aposentados:
- Vinculação do procedimento contábil a uma Nota Técnica do Cálculo da Rentabilidade do Plano, aprovado pelo Conselho Deliberativo, bem como previsão da possibilidade de mais de uma rentabilidade no plano com critérios que apropriem distintamente montantes entre os benefícios concedidos e os benefícios a conceder.
- Aplicação: poderá ser aplicado a partir de 16/11/2021.