Em atenção ao que dispõe a Resolução MPS/CGPC nº 08/2004, artigo 5, §1º, inciso II, e §4º, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06/2011, a FUSAN disponibiliza aos participantes e assistidos o inteiro teor das alterações propostas para o Estatuto da entidade, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FUSAN e pelos órgãos competentes da Patrocinadora Principal, a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em formato DE – PARA e a nova versão proposta de forma consolidada.
A finalidade da alteração estatutária é transformar a FUSAN em uma entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada, ou seja, quando poderá congregar mais de um patrocinador ou instituidor. Assim, com a vigência do novo Estatuto, após a imprescindível aprovação do órgão regulador e fiscalizador (PREVIC), a FUSAN poderá dar continuidade à criação do plano de benefícios destinado à cobertura previdenciária da família do sanepariano.
Destaca-se que a criação de novos planos de benefícios necessitará, sempre, das aprovações do Conselho Deliberativo da FUSAN e da PREVIC, bem como da concordância expressa da Patrocinadora Principal, SANEPAR.
A síntese das alterações ficará disponível para ciência e esclarecimentos do dia 20/09/2018 a 22/10/2018 na sede da entidade e em nosso site. Dúvidas devem ser remetidas ao e-mail governanca@fusan.com.br, para fins de resposta e registro.
Estatuto FUSAN De–Para
Estatuto FUSAN Consolidado
Publicado em 20/09/2018 às 12h10.
Após análise prévia a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar emitiu nota técnica número 1627/2018, concedendo prazo até 11 de março de 2019 para a adoção pela Fusan das providências indicadas.
Confira a nota abaixo: