No último dia 30, (domingo), foi publicada a Medida Provisória 1171/23 com mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e isso passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. Mas fique tranquilo, você aposentado ou pensionista não precisa fazer nada para garantir a aplicação da nova tabela do imposto de renda, nós já estamos cuidando de tudo.
E o melhor! Isso não afetará a data do seu pagamento que é dia 03/05, manteremos nosso compromisso com nossos pagamentos em dia.
Para que possa verificar a redução do seu imposto de renda acesse o site da Fusan e no autoatendimento do FusanPrev consulte seu contracheque.
Dúvidas? Entre em contato com a nossa Central de Relacionamentos ou com seu Representante Regional.