Proposta de alteração do Regulamento do Plano FusanPrev. Nova etapa: atendimento de exigências da Previc

Proposta de alteração do Regulamento do Plano FusanPrev. Nova etapa: atendimento de exigências da Previc

Proposta de alteração do Regulamento do Plano FusanPrev. Nova etapa: atendimento de exigências da Previc

Assim como um bom mapa mostra o caminho certo, na Fusan a gente te mostra tudo de forma clara e simples, especialmente quando se trata de decisões.

Com esse compromisso, informamos que está em andamento o processo de alteração regulamentar do Plano FusanPrev junto à Previc. Confira as principais alterações:

DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

1. A alteração do Regulamento do Plano FusanPrev tem como objetivo principal ajustar pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022 quanto aos institutos previdenciários:

  • Autopatrocínio;
  • Benefício Proporcional Diferido;
  • Portabilidade Parcial e Portabilidade Total;
  • Resgate Total.

2. Ajustes de redação, exclusão e renumeração de diversos dispositivos;

3. Seção VII: ajuste do nome do benefício ao previsto no RGPS;

4. Art. 9º, caput, inc. I, II e §§ 1º ao 12: ajuste do caput do art. 12 e inclusão dos demais dispositivos para a implantação da inscrição automática no Plano de Benefícios, nos termos da Res. CNPC60/2024;

5. Art. 21, IV e §§ 1º e 2º: ajustes para a previsão de quitação de valores não vencidos para a portabilidade, dispensa de carência para a portabilidade de valores oriundos de outros planos de benefícios de EFC ou EAPC, e afirmação de que a opção pela portabilidade é irretratável e irremediável, respectivamente;

6. Art. 22, § 1º: alterada a redação para prever a possibilidade do pagamento do Resgate ser realizado em parcela única com possibilidade de diferimento de até 90 dias, ou em 12 parcelas mensais;

7. Art. 22, § 5º, I e II, §§ 6º ao 8º: inclusão da possibilidade de recursos portados de EFPC serem objeto de nova portabilidade (§ 5º, I); serem resgatados cumprida a carência, vedado o resgate de contribuições patronais (§ 5º, II); previsão de extinção da obrigações com o pagamento do valor ou da última parcela do resgate (§ 6º); equiparação da invalidez a perda do vínculo de trabalho para efeitos de resgate (§ 7º); e apuração de eventuais débitos do participante na apuração do valor do resgate (§ 8º).

A Fusan, na presente etapa, está promovendo ajustes técnicos-legais solicitados pela Previc na Nota Técnica nº 2929/2024/PREVIC:

EXIGÊNCIAS DA PREVIC

A Previc solicitou ajustes para artigos além do que foi requerido pela Fusan, visando adequar o Regulamento em diversos artigos que estavam defasados em relação às novas legislações.

No quadro DE-PARA atualizado com as exigências, em fonte vermelha está as adequações iniciais e em fonte azul estão as exigências solicitadas pela Previc.

Artigos ajustados: 4º, 10, 12, 14, 18, 19, 21, 23, 26, 54 e 82.

RETORNO DA FUSAN APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO:

A Fusan promoveu todos os ajustes exigidos pela Previc dispostos na Nota Técnica nº 2929/2024 e as melhorias conceituais necessárias, referente ao Plano FusanPrev, CNPB nº 1982.0005-38, os quais não geram nenhum impacto em relação ao custo e ao custeio.

Conheça a íntegra da proposta acessando:
Anexo: Regulamento DE-PARA com exigências Previc.pdf

Os referidos ajustes não alteram o teor da proposta, mas fortalecem o entendimento legal e atualizam o Regulamento diante das novas legislações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com a Fusan pela central de atendimento.

Relembrando

O processo de alteração do Regulamento iniciou em 2024, conforme as etapas abaixo:

  • Minuta Aprovada pelo Conselho Deliberativo: 27.06.2024;
  • Divulgação aos membros do plano (participantes, patrocinadores): 16.07.2024;
  • Encaminhamento para a Previc: 22.11.2024;
  • Aprovações do Conselho Deliberativo, após exigências da Previc: 14.01.2025;
  • Encaminhamento das exigências para a Previc: 15.01.2025.

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