Na Fusan, a transparência é um valor fundamental. Acreditamos que a comunicação clara e acessível é essencial para construir uma relação de confiança mútua com nossos participantes, especialmente quando se trata de decisões que impactam diretamente o seu futuro, prezando sempre pela sua segurança e bem-estar.
Com este compromisso estamos divulgando as propostas de alteração do Regulamento do FusanPrev aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de junho de 2024.
Os objetivos da proposta de alteração são atender as determinações constantes das resoluções 50 e 60 do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, conforme detalhado a seguir e propor ajustes no benefício de pensão com vistas a busca constante do equilíbrio do Plano no longo prazo, conforme pode ser observado na proposta de alteração do Regulamento que está sendo disponibilizada.
O inteiro teor das alterações ficará disponível até 16/08/2024. Você pode encaminhar suas dúvidas ou sugestões para o e-mail relacionamento@fusan.com.br. Suas manifestações serão registradas e respondidas. Participe!
Veja a seguir os principais destaques da proposta de alteração do Regulamento:
1. Alterar o Regulamento do Plano FusanPrev, com objetivo principal de ajustar pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, sem gerar impactos financeiros, quanto aos institutos previdenciários elencados a seguir:
a) Autopatrocínio;
b) Benefício Proporcional Diferido;
c) Portabilidade Total e Portabilidade Parcial;
d) Resgate Total.
2. Implantar a adesão automática para participantes que vierem a ingressar na Companhia, fundamentado na Resolução CNPC/MPS nº 60, de 7 de fevereiro de 2024. Não há impacto financeiro nesta alteração.
3. Atualizar o termo <auxílio doença ou acidente> para <auxílio doença ou por acidente temporário> equivalente no INSS ao benefício de número (B91), para o qual sempre foi modelado no plano, visando esclarecer no regulamento o direito do participante a este benefício, evitando interpretações que geram expectativas indevidas ou judicializações. Não há impacto financeiro nesta alteração.
4. Alterar a pensão por morte, quanto:
a) Temporalidade do pagamento da pensão por morte: adequar a concessão de pensão de acordo com a temporalidade oficial do Regime Geral de Previdência Social, refletindo no FusanPrev a duração das rendas aplicadas aos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o tempo de vínculo familiar junto ao respectivo titular aposentado ou aposentada, respaldado pela Lei RGPS 8.213/91, artigo 77, inciso V, alterada pela Lei 13.135/2015. A aplicação dessa regra será a partir da data de aprovação destas alterações regulamentares e produzirá impactos positivos na redução do custeio ao longo do tempo. A precificação dessa proposta tende a atingir os cônjuges de participantes com menor idade ou matrimônios com menos de dois anos de união, inclusive de aposentados, o que restringe a formatação de precificação para determinar impactos no custeio.
b) Limite da renda inicial de pensão por morte decorrente de participante: inclusão de teto para concessão de pensão de participantes equivalente ao mesmo teto dos assistidos quando o benefício for mutualista decorrente de risco. Proposta de 14 UMF´s, significando um teto mais próximo ao existente na Previdência Social.
c) Limite da renda inicial de pensão por morte decorrente de aposentado: redução do teto de concessão de pensão por morte de aposentado pelo regime mutualista. Impacta na redução do custo futuro de todos membros do plano por ser custeio intergeracional, embora a nova regra seja aplicada somente às futuras pensionistas dos atuais aposentados, sem possibilidade de reverter valores de benefícios concedidos ou déficit do passado. Proposta de 14 UMF´s, significando um teto mais próximo ao existente na Previdência Social.
Adicionalmente, promoveu-se melhorias e correções técnicas nos artigos 12, 20 § 2º, 22 § 2º, 49 § 2º, 69, os quais trazem melhorias aos membros do plano sem impactar no custeio.
Dúvidas ou sugestões devem ser encaminhadas ao e-mail relacionamento@fusan.com.br, para fins de resposta e registro.
Conheça a íntegra da proposta abaixo:
Regulamento DE-PARA FusanPrev