Sempre buscando a segurança e um FusanPrev e um plano mais justo para todos, a Fusan está atualizando as regras do plano. As propostas de alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de junho de 2024, pela Diretoria da Sanepar em 08 de outubro e pelo Conselho de Administração da Sanepar em 07/11/2024, cumprindo todo o trâmite legal de aprovação.
Destaca-se que o inteiro teor das alterações está disponível no site das Fundações desde 16 de julho de 2024, e também foram divulgadas pelos e-mails encaminhados nos dias 19 e 31 de julho para todos os participantes e aposentados do plano.
A próxima etapa deste processo de alteração é o encaminhamento do Regulamento para aprovação da PREVIC, o que se estima que estará concluído dentro de 45 a 60 dias.
O que muda com a proposta?
1) A alteração ajusta pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, trazendo mais flexibilidade para os participantes quanto aos institutos previdenciários:
a) Autopatrocínio;
b) Benefício Proporcional Diferido;
c) Portabilidade Total e Portabilidade Parcial;
d) Resgate Total.
Destaca-se que estas alterações não geram impactos financeiros
2) Implanta a Adesão Automática para empregados que ingressarem na Sanepar, previsto na Resolução CNPC/MPS nº 60, de 7 de fevereiro de 2024. Não há impacto financeiro nesta alteração.
3) Atualiza o termo “auxílio doença ou acidente” para “auxílio doença ou por acidente temporário” equivalente no INSS ao benefício de número (B91), o qual sempre existiu no plano, para esclarecer no Regulamento o direito do participante a este benefício, evitando interpretações que geram expectativas indevidas ou judicializações. Não há impacto financeiro nesta alteração.
Em relação à pensão por morte:
Temporalidade do pagamento da pensão por morte:
O que está sendo alterado: Ajusta o tempo de pagamento da pensão por morte para seguir as regras da Previdência Social.
Por que fazer isso: cônjuges que ficam viúvos com menos de 44 anos de idade tendem a voltar ao mercado de trabalho e a pensão temporária ampara o período mais difícil. Acima de 45 anos a pensão é vitalícia. A pensão também será temporária quando houver casamento contraído em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.
Quem será afetado: cônjuges com menos de 44 anos de idade ou cônjuges que tiveram casamentos recentes.
Limite da renda inicial da pensão por morte de participante:
O que está sendo alterado: estabelece um limite máximo para o valor da pensão por morte dos participantes quando a pensão for vinculada ao salário. Esse limite será próximo ao da Previdência Social. Se a pensão for vinculada ao saldo de contas, o limite para a pensão não é aplicado.
Por que fazer isso: controlar os custos e o quanto da contribuição dos participantes é destinada para a cobertura do benefício de pensão, além de tornar as regras mais adequadas.
Limite da renda inicial de pensão por morte de aposentado:
O que está sendo alterado: está se ajustando o limite do valor máximo da pensão por morte de aposentados.
Por que fazer isso: reduzir os custos para todos os participantes do plano, já que os custos da pensão são divididos entre todos. Esse limite será próximo ao da Previdência Social.
– Quem será afetado: apenas futuras pensionistas de aposentados atuais.
As mudanças propostas pela Fusan vêm de encontro aos pedidos de redução do custo do risco do FusanPrev, mantendo a oferta da pensão aos cônjuges dos saneparianos e saneparianas em um patamar mais adequado à realidade.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Acesse a íntegra da proposta abaixo:
Regulamento DE-PARA FusanPrev