Prezado(a) Participante
Os anos de 2020 e de 2021 foram marcados pela Pandemia de Covid 19 que além de impactar fortemente a vida de todos e ter levado a morte mais de 690 mil brasileiros, trouxe fortes impactos sobre a economia e todo o Sistema de Previdência Complementar Fechada.
As dificuldades enfrentadas fizeram com que o sistema de Previdência Complementar Fechada registrasse no ano de 2021 um déficit de R$ 36 bilhões, sendo que mais de 260 planos tiveram déficit.
Para enfrentar estas dificuldades a FUSAN adotou várias medidas para salvaguardar os seus investimentos, inclusive realizou várias operações aproveitando oportunidades que apareceram no mercado em função da crise.
- Em 2020 a pandemia afetou consideravelmente todos os investimentos e mesmo assim a rentabilidade do FusanPrev foi de 6,65%, enquanto o índice da bolsa brasileira (Ibovespa) foi de 2,92% e o CDI, que é referência nas aplicações em renda fixa no Brasil, foi de 2,75%.
- Em 2021, enquanto o Ibovespa amargou resultados negativos de -11,93% e o CDI apresentou uma rentabilidade de 4,42%, o FusanPrev obteve um retorno de 6,80% nos investimentos.
- Já o índice de inflação (INPC) nestes anos foi de 5,45% em 2020 e 10,16% em 2021.
O que se observa com estes dados é que a Fusan não perdeu dinheiro, mas sim, que em função da crise ocasionada pela pandemia, obteve rentabilidade inferior à necessária para cobrir integralmente a taxa de juros e a inflação a ser paga nos benefícios de todos os Aposentados e Pensionistas, o que gerou um déficit no plano no encerramento do ano de 2021.
Registre-se ainda que o FusanPrev, bem como muitos outros planos de previdência complementar, já registrou déficit no passado em momentos de crise econômica. Um exemplo é o plano de equacionamento implementado no FusanPrev a partir do ano de 2017, originado pelo déficit de 2015, o qual já foi encerrado devido à recuperação da economia e da rentabilidade nos anos posteriores.
A Fusan registrou a primeira divulgação aos participantes no Relatório de Gestão da Fusan do ano de 2021, que foi disponibilizado a todos os participantes, por meio do site da Fundação no mês de março de 2022 e que, em sua página 29 já informava de forma clara a ocorrência do déficit e a necessidade do Plano de Equacionamento, conforme transcrito a seguir:
“Face ao resultado negativo em 31/12/2021, deverá ser elaborado um Plano de Equacionamento de Deficit em 2022 e implanta-lo em 2023, segundo as atuais normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar e Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.”
Some-se a este registro as constantes divulgações em todos os informativos e relatórios de prestação de contas, sobre o resultado de 2021 e a necessidade de implantação do plano de equacionamento.
O equacionamento do déficit é um processo que segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar e pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
A legislação determina que o plano de equacionamento deve ser publicado após a sua aprovação em todos os níveis estatutários e legais. Nesta questão é importante observar que o processo cumpriu todas as etapas, sendo que os ritos de aprovação foram iniciados em outubro de 2022, com a discussão do plano junto ao Conselho Deliberativo da Fusan, culminando com a aprovação pelo Conselho de Administração da Sanepar.
Em relação à comunicação, informa-se que no primeiro trimestre de 2023 a Fusan realizará diversas ações de comunicação para apresentar o Plano de Equacionamento aos participantes do Plano FusanPrev, bem como o resumo explicativo do Equacionamento encontra-se disponível no autoatendimento do site da Fusan.
É importante registrar que o equacionamento afeta diretamente os assistidos (aposentados e pensionistas) que possuem a parcela de benefícios reajustada pela inflação e pelo juro atuarial. O prazo definido para equacionar o déficit é de 153 meses, conforme estabelecido pela legislação, e será pago paritariamente entre os assistidos e a patrocinadora Sanepar, e que ao menos nos primeiros meses, não será necessária a cobrança do equacionamento devido a utilização dos recursos do Fundo Coletivo de Desligamento, que fará frente às parcelas tanto dos aposentados e pensionistas quanto da Sanepar.
Quando necessário implantar a cobrança, esta equivalerá, até o momento em que seja possível encerrar o Plano de Equacionamento, a uma contribuição de 4,10% sobre a renda dos aposentados e pensionistas.
Registre-se que o Fundo Coletivo de Desligamento é constituído pelas parcelas não resgatáveis de participantes que se desligaram do plano, correspondentes às contribuições da patrocinadora, por motivo de cancelamento de inscrição ou portabilidade, como disposto no Regulamento do Plano FUSANPREV, não existindo em nenhum momento a apropriação ou utilização de recursos vertidos pelos participantes.
Esclarecemos também que a utilização do Fundo Coletivo de Desligamento para amortizar o déficit é uma medida que tem respaldo no Regulamento do FusanPrev, tendo sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fusan, que é composto de representantes indicados pela Sanepar e eleitos por meio de voto direto pelos participantes do Plano.
A Diretoria da FUSAN reitera seu compromisso com a transparência das suas ações e informações, disponibilizando-as nos canais de comunicação e principalmente em relação aos investimentos na resenha mensal, informando sobre a rentabilidade e no Autoatendimento, na aba Investimentos, onde são disponibilizadas várias informações e também a Política de Investimentos. Basta acessar com seu login e senha.
Caso ainda restem dúvidas, não hesitem em nos procurar em nossos canais de comunicação ou procurem o seu conselheiro representante, para obter informações claras e alinhadas com a realidade dos fatos.
*Retificação: ajustado de 10,21% para 10,16%.