Em 2004 foi aprovada a Lei 11.053/2004 que dentre outras providências, permitia a partir de então, que os participantes de planos de previdência, entre outros grupos, pudessem escolher entre permanecer no Regime Progressivo de Imposto de Renda (aquele que usamos no nosso salário e que utilizamos para a nossa declaração de ajuste anual) ou escolher uma nova modalidade, o Regime Regressivo.
Em 11 de janeiro de 2024 a Lei 14.803 foi publicada no Diário Oficial da União. A lei é uma importante conquista para o nosso de previdência complementar.
Mas o que uma lei tem a ver com outra? A primeira lei que mencionamos (Lei 11.053/2004) trata sobre as regras fiscais e suas regras não foram alteradas.
A nova lei (Lei 14.803/2024) veio para alterar apenas o momento em que o participante pode realizar essa escolha.
Ou seja, agora o participante pode esperar até a concessão da sua renda ou do seu primeiro resgate para fazer essa escolha.
Mas fique tranquilo (a)! Essa é a primeira de muitas oportunidades em que vamos tratar desse assunto. A partir de agora, a Fusan irá reforçar sobre o tema e apresentar diversos materiais para orientar os participantes sobre o assunto até chegar o momento da escolha.
Caso esteja próximo de se aposentar ou resgatar, procure a Central de Relacionamentos da Fusan, para esclarecer suas dúvidas.