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Tá sabendo que o cartão de crédito mudou?

Tá sabendo que o cartão de crédito mudou?

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Tá sabendo que o cartão de crédito mudou?

Desde o dia 1º de junho começaram a valer as novas regras do cartão de crédito, que prometem diminuir a inadimplência causada por ele. Mas será que vai ser tão bom assim?

Para chegar à essa resposta, precisamos primeiro entender quais são essas novas normas. Então olha só!

A primeira grande mudança é o fim do pagamento mínimo de 15% da fatura. “Quer dizer, então, que agora posso pagar quanto eu quiser que já está valendo?”. Não! O que acontece é que agora cada instituição vai poder determinar um percentual de pagamento mínimo. E tem mais: esse valor pode variar de acordo com o perfil de risco de cada cliente! 

A mudança até parece boa, afinal, há a chance de pagar menos e, mesmo assim, não ficar inadimplente. Mas isso pode ser bem perigoso, ta?

Se a parcela mínima cair, como preveem analistas, os juros altos do cartão de crédito serão cobrados sobre um percentual maior (antes, com a parcela mínima fixa, o juros eram cobrados em cima de, no máximo, 85% da fatura). Ou seja: o valor correspondente aos juros também será mais elevado e aumentam as chances de endividamento – já imaginou quanto você vai ter que pagar depois?

A segunda nova regra é o fim da taxa não regular do rotativo do cartão. Até mês passado, para aqueles que pagavam a parcela mínima ou mais que ela, era cobrada uma taxa regular sobre o valor restante. Já para aqueles que não conseguiam arcar com os 15%, era aplicada a taxa não regular (bem maior que a outra). Agora, os mesmos juros devem ser cobrados nos dois casos.

Por um lado, isso é vantajoso para quem pagou menos que a parcela mínima definida, já que receberá uma taxa regular (menor do que a que receberia antes da mudança). Mas não podemos esquecer que, junto com ela, o cliente também pode ser cobrado por juros de mora e multa.

Ah, e o juro do cartão, mesmo sendo o regular, continua sendo muito caro.

Mesmo com essas mudanças, a regra que limita a duração do rotativo, em vigor desde o ano passado, continua valendo. O consumidor permanece com a possibilidade de pagar a parcela mínima do cartão por apenas um mês. Depois de 30 dias, ele é obrigado a quitar o valor total da fatura. Se não tiver possibilidade, o banco deve oferecer o pagamento do débito em linhas de crédito mais baratas. 

Com as normas antigas ou atualizadas, o que importa é sempre ter atenção máxima às suas finanças! Mantendo um bom planejamento – com a ajudinha do GuiaBolso, por exemplo – e orientando os gastos de forma consciente, fica mais fácil equilibrar a renda. Assim, dá para evitar o rotativo do cartão e fugir dos juros!

(Fonte: Guia Bolso)

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até breve…muito breve! /*–*/

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