Pagar taxas e tributos é uma tarefa bastante desagradável de se realizar, não é mesmo? Apesar disso, nos dias atuais, é cada vez mais difícil fugir destas cobranças indesejadas.
Quando falamos de taxas bancárias, o assunto é ainda mais polêmico. Isso porque as instituições bancárias cobram de nós, consumidores, uma série de taxas por utilização de serviços – taxas estas que, nem sempre, são legais de serem cobradas.
Mas, afinal, quais são as taxas que os bancos não podem cobrar? Quais são os valores que as instituições financeiras cobram de maneira abusiva de seus clientes? É sobre isso que falaremos no artigo de hoje. Continue a leitura e saiba mais!
As taxas permitidas
A primeira coisa que você precisa saber para não pagar taxas ilegais nos bancos é conhecer quais são as taxas que são permitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de serem cobradas pelas instituições financeiras que atuam no Brasil.
Confira abaixo algumas das principais taxas que são cobradas pelos bancos e cujas cobranças são, de fato, permitidas no Brasil:
– Exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
– Pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
– Confecção e fornecimento de folha de cheque que ultrapassem 10 unidades mensais (que são gratuitas);
– Transferência de DOC ou TED;
– Fornecimento de microfilmagem de cheques;
– Extratos mensais além do número estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
– Saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
– Recebimento de depósito identificado;
– Emissão de Cheque Administrativo;
– Segunda via de cartão de débito ou cartão poupança devido a roubo, furto, perda ou mau uso.
Vale ressaltar que estas não são as únicas tarifas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras que atuam no Brasil. Além disso, existe uma série de outras taxas que podem ser cobradas pelos bancos quando falamos de concessão de crédito e empréstimos, por exemplo.
Uma dica para não ser enganado pelo banco quanto à cobrança e pagamento de tarifas bancárias é sempre se atentar às tabelas vigentes de tarifas – as quais todos os bancos devem fornecer aos seus clientes sempre que solicitadas – e às orientações do Banco Central.
As taxas que os bancos não podem cobrar
Por desconhecer quais cobranças de taxas são ou não permitidas pelos bancos, muitas pessoas acabam pagando taxas que, na verdade, não deveriam ser cobradas – seja por utilização de serviços, atualização de cadastro, emissão de boleto, entre tantas outras.
A seguir você conhecerá as principais taxas que os bancos não podem cobrar do correntista:
– Pacotes de serviços essenciais
Todos os clientes bancários têm direito de não pagarem tarifas se optarem pelo pacote de serviços essenciais, que fornecem um número limitado de serviços a custo zero para o consumidor. Além disso, todos os bancos devem oferecer, de maneira gratuita, um pacote de Serviços Essenciais – o que nem sempre ocorre, já que as instituições financeiras tendem a dificultar o acesso ao pacote gratuito.
Os serviços considerados essenciais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) são o fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques mensais e fornecimento de até dois extratos mensais. Acesso ao Internet Banking, tarifa e compensação de cheques e tarifa sobre duas transferências de valores mensais entre contas do mesmo banco também não devem ser cobradas.
– Tarifa de manutenção em conta salário
A tarifa de manutenção em conta salário é proibida pelo Banco Central. As instituições financeiras devem também fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e até cinco saques gratuitos ao correntista.
– Tarifa de emissão de carnês e boletos
A cobrança de tarifas para emissão de carnês e boletos, também conhecida como TEC, é expressamente proibida pelo Banco Central. Por isso, o banco não pode repassar para o cliente eventuais custos de emissão de carnês ou boletos de pagamento.
– Tarifa de abertura de crédito
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é uma tarifa comumente cobrada por instituições financeiras. A TAC, no entanto, não pode ser cobrada quando o cliente já tem um relacionamento com o banco.
O Banco Central só permite a cobrança desta tarifa quando o consumidor não possui conta corrente na instituição.
– Tarifa de atualização de cadastro
Muitos bancos cobram dos correntistas tarifas de atualização de cadastro. Esta prática é abusiva e considerada ilegal.
O banco só está autorizado a cobrar uma tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito, para contratação de crédito e arrendamento mercantil e na abertura de conta corrente ou poupança.
– Cobrança de segunda via de cartão
Nenhum banco pode cobrar tarifas adicionais do cliente caso envie novos cartões, seja de crédito ou débito, ao correntista sem a sua expressa solicitação. Em caso de perda, furto, roubo ou danos ao cartão antigo, entretanto, a cobrança segue sendo permitida.
Fique atento!
Até mesmo as tarifas e taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras devem seguir determinadas regras impostas pelo Banco Central. O aumento do valor de tarifas existentes aplicáveis a pessoas físicas, por exemplo, deve ser divulgado com antecedência.
Para as taxas referentes aos serviços de cartão de crédito, a divulgação deve ser feita com antecedência mínima de 45 dias, segundo o Banco Central. Já as tarifas sobre pacotes padronizados de serviços prioritários devem ser informadas 30 dias antes do início das cobranças ou alteração de valores.
Em caso de dúvidas ou de você desconfiar que seu banco está lhe cobrando taxas ilegais, vale a pena contatar seu gerente e verificar com ele os procedimentos que estão sendo adotados pelo banco. Muitas vezes, uma simples conversa com o gerente ou responsável da agência onde você possui conta já é suficiente para resolver alguma eventual dificuldade.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar informações no site do Banco Central – e até mesmo denunciar as instituições que estão realizando cobranças abusivas – ou contatar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, em busca de orientação do que é possível fazer nestes casos.
(Fonte: Organizze)
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