O salário mínimo “suficiente” atingiu em dezembro de 2018 o seu maior valor desde outubro de 2016.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), seriam necessários R$ 3.960,57 para “para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”.
O cálculo é feito mensalmente desde 1994 com base no valor da cesta básica mais cara, atualmente a de São Paulo (R$ 471,44), seguido por Rio de Janeiro (R$ 466,75). As mais baratas, na média, foram encontradas em Recife (R$ 340,57) e Natal (R$ 341,40).
O valor do salário mínimo “suficiente” representa 4,15 vezes o valor do salário mínimo nominal então em vigor, de 954 reais.
Em dezembro de 2017, o salário mínimo necessário estava em R$ 3.585,05, ou 3,83 vezes o valor do salário mínimo nominal na época, de R$ 937,00.
Futuro
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 01º de janeiro um decreto que estabelece um salário mínimo de 998 reais para valer neste ano.
A alta foi de 44 reais, mas não chegou aos R$ 1.006 calculados pelo governo Temer. A diferença se deve a uma redução da previsão de inflação, uma das referências usadas para o reajuste.
Este é o último ano de vigência da fórmula para os aumentos estabelecida por lei em 2012, ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff.
Ela determina que o reajuste anual tem como base a soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes.
O presidente terá de definir até abril se mantém a fórmula, se cria uma nova ou se o reajuste será decidido a cada ano de forma discricionária pelo governo.
Consequências
Em um vídeo de 2016, o economista Carlos Eduardo Gonçalves previu consequências negativas se o salário mínimo “necessário” do Dieese fosse estabelecido por lei:
“O que vai acontecer com a pessoa hoje empregada que ganha um salário baixo? (…) Você acha que elas vão continuar todas empregadas ganhando R$ 3.700 ou elas vão ser mandadas emboras porque a contribuição delas pro produto final da empresa não vale esses R$ 3.700?”.
(Fonte: Exame)
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