Quem começa a investir deve saber que, antes de pensar em comprar qualquer ação na Bolsa, é necessário formar uma reserva de emergência. Analistas dizem que é preciso guardar pelo menos o dinheiro equivalente a três ou seis meses de seus gastos fixos (aluguel, mensalidade escolar etc.). É um recurso usado para bancar essas despesas se houver uma situação como desemprego, por exemplo, Também serve para cobrir despesas inesperadas, como um acidente ou doença na família, o conserto do carro ou da casa.
Mas e quem tem ou teve emprego com carteira assinada e já possui um valor no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Isso pode ser considerado parte da reserva de emergência? Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a resposta é não.
Regras para saque são rígidas
Apesar de o FGTS ser um fundo com depósitos equivalentes a 8% do salário criado para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, o dinheiro só pode ser sacado em casos bem específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria ou doenças graves, entre outras.
“O FGTS não tem liquidez para ser uma reserva de emergência”, disse Betina Roxo, estrategista-chefe da Rico Investimentos. Não ter liquidez significa que a pessoa não pode sacar na hora em que quiser. “A reserva de emergência é feita para todos os tipos de emergência, não apenas uma demissão”, afirmou.
Portanto, como outras emergências podem surgir, como outras emergências podem surgir, como um carro batido ou uma reforma urgente na casa, o dinheiro do FGTS não pode ser contabilizado como reserva de emergência em sua totalidade.
Dinheiro na mão rapidamente
“A recomendação é que a reserva seja feita para que você consiga transformar em dinheiro rapidamente. E, como sabemos, emergências podem ocorrer a qualquer momento e de várias formas”, afirmou Simone Pasianotto, economista-chefe da Reag Investimentos.
Para Pasianotto, apesar disso, o FGTS pode reduzir a exigência da reserva e complementá-la. Ela diz que, se a pessoa não tem nenhuma dívida de longo prazo, é suficiente guardar o equivalente a três meses de despesas fixas mais o FGTS.
(Fonte: Uol Economia)
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