O fim de ano pode trazer boas oportunidades de compra, mas também ciladas para os consumidores. Geralmente distraídos pela lista de pendências a resolver, muitos clientes deixam de conferir as procedências dos produtos ou os dados bancários antes de fazerem pagamentos. Por isso, caem em golpes. Empresas também não cumprem o que prometem, e é preciso correr atrás de seus direitos. A fim de ajudar o leitor a fazer suas compras de Natal e de Ano-Novo com segurança e garantir o cumprimento das ofertas, o EXTRA traz dicas de especialistas, entidades de defesa do consumidor e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Confira abaixo.
O assessor jurídico da Área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, conta quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores nesta época do ano:
— Os mais comuns são atraso na entrega, entrega de mercadoria diferente da comprada, dificuldade de exercer o direito de arrependimento para compra pela internet, que tem prazo de sete dias, e problema de oferta maquiada.
E ele dá orientações gerais para se proteger ao ir às compras.
— A orientação para as compras on-line e até as presenciais é registrar todas as etapas da compra, todas as informações contidas no anúncio: forma de realização da troca, preço, prazo de entrega…
Ocorrendo algum problema, o consumidor deve, com essas provas, procurar a própria empresa para tentar resolvê-lo.
— Recomendo que se registre também essa comunicação: anote número de protocolo, data, horário, nome de com quem falou. se for carta ou e-mail. Se não resolverem o problema, aí o consumidor pode procurar intervenção dos órgãos de defesa do consumidor — Guedes.
O Procon RJ tem aplicativo disponível para celular e recebe reclamações.
Fonte: Vereadora Vera Lins, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ
1. Validade. No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.
2. Peso. No caso de o consumidor desconfiar do peso de produtos embalados, como nozes, passas, bacalhau e panetones, é direito dele utilizar uma balança do próprio mercado para fazer a verificação. Se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, se o produto apresentar peso igual ao informado na embalagem, é sinal de que há algum problema, pois, o peso da embalagem deve ser descontado do total.
3. Brinquedos. É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.
4. Pisca-pisca. As tradicionais luminárias também devem ser alvo de muita atenção por parte do consumidor, que precisa observar nela a indicação da tensão que devia ser usada e o nome do importador.
5. Reclamação. O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo por meio do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br e postá-la no site www.camara.rj.gov.br, clicando no “Reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou pelo 0800-285-2121.
Fonte: Procon-RJ
6. Troca. Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.
7. Nota fiscal. Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.
8. Queixas. Verifique se há reclamações de outros consumidores nas redes sociais e sites como o Reclame Aqui.
9. Loja on-line. Verifique qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para atendimento ao cliente, em caso de problemas futuros.
10. Links. Evite clicar em links de promoções enviados por redes sociais e prefira sempre digitar o endereço no navegador.
Fonte: Febraban
Em lojas virtuais
11. Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet.
12. Leia comentários de clientes que já utilizaram as plataformas.
13. Nunca clique em links desconhecidos para fazer suas compras e nem em links recebidos por WhatsApp e SMS.
14. Verifique com atenção as formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce e desconfie quando existem poucas opções.
15. Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes que geram grandes prejuízos.
16. Nunca clique em links que peçam sincronização, atualização, manutenção de token, app ou cadastro do banco.
17. Antes de incluir o número do cartão, veja, na barra do navegador, se está na página certa e oficial da loja.
18. Não compartilhe sua senha com amigos e parentes ou encaminhe senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS.
19. Nunca utilize dados pessoais como senha (ex: data de aniversário, placa de carro etc.) e números repetidos ou sequenciais (ex. 111111 ou 123456) nem anote senhas em papel, no celular ou no computador.
20. Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem receberá o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência.
21. Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou no site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.
Em lojas físicas e shoppings
22. Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa.
23. Sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha. E proteja o código de segurança.
24. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.
(Fonte: Extra Globo)
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