Muita gente pensa que investir se resume a apenas pegar uma quantidade de dinheiro, jogar no colo de um gerente de banco e esperar ela voltar para a conta pelo menos um pouquinho maior do que antes. Só que não é bem assim.
Na prática, investir exige alguns passos a mais, mas não necessariamente isso indica que é mais difícil. Uma questão que muita gente ignora, e depois tem uma surpresa bem desagradável, é em relação aos custos e taxas para investir.
Sabe aquela máxima de que não existe almoço grátis? Bem, podemos ver isso acontecendo na prática no mercado financeiro também. Mas não precisa se desesperar e decidir que, daqui em diante, você só vai deixar seu dinheiro quietinho na poupança.
Lembra que está todo mundo batendo na tecla de que os juros da poupança são ruins? Pois é, em muitos casos, mesmo pagando taxas e tributos, o retorno de alguns investimentos pode ser maior do que o da caderneta. Bora conhecer melhor cada um desses custos?
1) Taxa de custódia
A B3, a nossa Bolsa brasileira e que até pouco tempo era chamada de BM&F Bovespa, é responsável por cobrar essa taxa. E por que ela faz essa cobrança? Para arcar com os custos referentes à guarda dos títulos e às informações e movimentações de cada conta.
Essa taxa é igual para todo mundo, corretoras e bancos, e é cobrada todo semestre, nos primeiros dias úteis de janeiro e de julho. Tesouro Direto, ações e contratos futuros são alguns dos investimentos que podem pagar custódia. A boa notícia é que algumas instituições financeiras isentam o investidor dessa taxa, absorvendo o custo para elas mesmas e deixando o bolso de quem investe um pouco mais leve.
2) Taxa de administração
Pensa só: o síndico de um prédio costuma ser remunerado ou, ao menos, ter um desconto na taxa de condomínio por causa dos seus serviços, não é? A taxa de administração funciona mais ou menos assim, pois é cobrada para pagar os serviços de uma corretora ou banco na gestão de um investimento.
Ela é muito comum em fundos de investimento, já que nesses casos há um gestor que é responsável pela administração e desempenho do fundo. Então, nada mais justo do que remunerá-lo por isso, certo? Bem, nem sempre.
É que algumas instituições podem cobrar valores bem altos pelo serviço, o que pode prejudicar (e muito!) os retornos que chegam no bolso dos investidores.
Vale lembrar que a taxa de administração não é exclusiva dos fundos de investimento. Quem investe em CDB, LCI, LCA e no Tesouro Direto, especialmente, também pode ter que arcar com esse custo. Por isso, uma boa ideia é buscar instituições financeiras com taxa zero nesse quesito.
3) Taxa de performance
Outra taxa que costuma aparecer nos fundos de investimentos e é cobrada como uma forma de premiar o desempenho conquistado pelo gestor. Ou seja, é como se o investidor pagasse um bônus à gestão do fundo quando o investimento rende acima do esperado.
Apesar de ser um belo incentivo para o gestor dar o seu melhor e alcançar rendimentos excelentes para o fundo, por outro lado esse incentivo tem que ser visto com cautela. Afinal, para aumentar os rendimentos pode ser preciso se arriscar mais, e aí as chances de ter prejuízos para o fundo também aumentam.
4) Taxa de corretagem
Essa é uma grande conhecida de quem investe na Bolsa de Valores. O valor cobrado pode ser uma taxa fixa no fim do mês ou taxas que incidem a cada ordem de compra e venda, por exemplo. Elas também podem variar de corretora para corretora porque algumas preferem cobrar valores fixos e outras costumam cobrar percentuais sobre o valor negociado.
Então, a dica principal aqui é: pesquise bem entre as opções do seu interesse para encontrar uma instituição financeira que oferece um bom serviço sem cobrar um valor abusivo por isso.
Afinal, de nada adianta usar um aplicativo de última geração, se a cada compra de ações que você fizer, seu bolso vai sofrer por isso.
5) Taxa de carregamento
Essa taxa é muito comum nas aplicações de previdência privada e de fundos de investimento. Ela é um percentual cobrado sobre o valor de cada aplicação realizada. Percebeu a questão aqui?
Isso significa que, toda vez que for colocar mais dinheiro naquele investimento, você paga um percentual. Em alguns casos, a taxa também é cobrada quando é feita uma portabilidade (por exemplo, quando você muda seu plano de previdência privada para outro banco) ou resgate do valor aplicado.
6) Emolumentos
Ela é uma taxa cobrada pela própria B3, para cada operação de compra e venda de ativos. A cobrança é feita através de um percentual sobre o valor negociado.
A taxa de emolumentos pode variar de acordo com o tipo de operação (se durou menos ou mais de um dia), o tipo do ativo (se é ação ou contrato futuro), o tipo de investidor (se é pessoa física ou fundos e clubes de investimento) e o valor investido.
7) Imposto de Renda
Algumas modalidades de investimento são isentas para Pessoa Física, como a famosa poupança e as Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCI e LCA). No entanto, a isenção nem sempre é sinônimo de melhores resultados.
Em alguns casos, mesmo pagando IR, um investimento pode pagar mais do que uma aplicação isenta. Por isso é tão importante colocar tudo no papel. Alguns investimentos de renda fixa que pagam IR são o Tesouro Direto e o CDB. Nesses casos, as alíquotas são regressivas. Isto é, se você resgata o dinheiro com menos de 180 dias vai pagar mais imposto do que se deixar o dinheiro rendendo por mais de 720 dias.
No caso do investimento em ações, o cálculo do IR é diferente. Há isenção para Pessoa Física se o volume de vendas no mês for menor que R$20 mil. Se o volume for maior que R$20 mil, por outro lado, será necessário pagar 15% sobre o lucro líquido até o último dia útil do mês seguinte.
Para operações de Day Trade (que começam e terminam no mesmo dia) e contratos futuros é preciso declarar o IR mensalmente, independentemente do valor negociado, e pagar 20% sobre o lucro. A boa notícia é que a Receita Federal permite descontar eventuais prejuízos. Isto é, se você fechar um mês com resultados negativos, esse valor poderá ser abatido do lucro do mês seguinte.
8) IOF
Outro tributo que pode ter incidência sobre alguns tipos de investimento é o Imposto sobre Operações Financeiras. No entanto, ele só deve ser pago quando o investimento é resgatado com menos de 30 dias.
Ou seja, se você investiu hoje no Tesouro Direto e, por algum motivo emergencial, precisou pegar o dinheiro de volta antes de 30 dias, então terá que pagar um percentual do IOF. Esse percentual varia de acordo com a quantidade de dias que durou a aplicação, sendo que quanto menor o tempo de duração do investimento maior será o percentual a ser pago.
Por isso é tão importante investir seguindo um planejamento. Assim, você não corre risco de pagar mais taxas do que o necessário. Mas não precisa se preocupar, porque depois dos 30 dias, sua aplicação estará isenta de IOF. Além do Tesouro Direto, essa taxa incide sobre Certificados de Depósito Bancário, Letras de Câmbio, e alguns fundos de investimentos.
Depois de ler isso tudo você desanimou de investir? Fica assim não. Este artigo foi feito para alertar as pessoas desavisadas e evitar que você tome um susto com o extrato do seu investimento.
E sabe o que é melhor? Com a democratização dos investimentos ficando cada vez mais forte no Brasil, as corretoras e bancos estão diminuindo os custos e oferecendo vantagens bem legais para que você possa começar a investir.
(Fonte: Organizze)
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