Existem cobranças que chegam de fininho e quando você vê fazem um buraco desnecessário no seu orçamento. Pode parecer pouco uma tarifa bancária ou a anuidade do cartão. Mas pense no quanto o esse dinheiro poderia render numa aplicação? No episódio de hoje, a gente mostra #5coisas que você pode até pagar, mas poderia facilmente passar sem. Conheça seus direitos.
1. Anuidade de cartão
Hoje em dia, há diversos programas de pontos em cartões sem anuidade. Não se prenda a isso. Nem sempre o acúmulo de milhas vale totalmente a pena. Tente negociar a anuidade para, sempre que possível, reduzi-la a zero.
2. Tarifas e cestas bancárias
Só no ano passado, os brasileiros gastaram R$ 29 bilhões com tarifas bancárias. Pouca gente sabe que há mais de 10 anos, todo mundo tem direito a conta corrente gratuita. Ela tem uma cesta grátis com serviços limitados, mas incluem saques, transferências (entre contas de um mesmo banco) e até umas folhas de cheque. Em vez de pagar por tarifas desnecessárias, use o dinheiro para você e invista.
3. Multa por perda de ticket de estacionamento
Estacionamentos não podem cobrar multa caso o cliente perca o ticket. O consumidor deve pagar somente pelas horas que utilizou o estacionamento. Cabe aos estabelecimentos fazer o controle de entrada e saída de carros. A cobrança de multa é irregular.
4. Seguros de eletrônicos e eletrodomésticos
Na pressa por fechar negócio, as pessoas não percebem que seguros são opcionais. Algumas pensam que o serviço é na verdade algum tipo de taxa. Mas ao realizar uma compra, seja de passagem aérea, seja de eletrônicos ou eletrodomésticos, fique atento a essa cobrança extra.
Ela nem sempre vale a pena e não é obrigatória. Aliás, muitos fabricantes no Brasil oferecem garantia de 3 meses a 12 meses contra defeitos de fabricação. O seguro vem para cobrir danos adicionais, perda ou roubo do objeto, o que, para algumas pessoas pode valer a pena. Mas o recado é: revise suas compras antes de pagar.
5. Remarcação de voo cancelado ou com atraso superior a 4 horas
O cancelamento de um voo dá direito ao passageiro de mudar a passagem para outra data e horário que lhe seja mais conveniente. Há também a possibilidade de reembolso.
No caso de remarcação, ela deve ser feita sem custo, contanto que seja para a mesma origem e o mesmo destino do voo que foi cancelado. Você pode inclusive remarcar para uma época de alta temporada sem precisar desembolsar nada. Basta que a companhia tenha assentos disponíveis.
(Fonte: Valor investe)
Comente, até breve…muito breve