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Este guia vai ajudar a fazer sua primeira declaração de Imposto de Renda

Este guia vai ajudar a fazer sua primeira declaração de Imposto de Renda

É a primeira vez que você vai declarar Imposto de Renda? Então, veja no guia abaixo o significado dos principais termos usados pela Receita Federal e siga algumas dicas para preencher a declaração corretamente:

1) Imposto de Renda

É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).

2) Declaração

O imposto é descontado todos os meses do salário e de outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o contribuinte precisa enviar a declaração para que a Receita Federal veja se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior. Ou seja, no IR 2020 são colocados os ganhos e gastos registrados ao longo de 2019.

3) Tabela

Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (são as chamadas “deduções”). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem (alíquota) de imposto sobre a renda que ele deve pagar.

4) Deduções

Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.

5) Restituição de imposto

Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição será paga pela Receita Federal até o mês de setembro. Geralmente, quem entregou a declaração no início do prazo recebe a restituição mais cedo.

6) Pagamento de imposto

Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.

7) Sonegação

Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.

8) Malha fina

A Receita Federal, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então, sua declaração cai na chamada “malha fina”. Ou seja, ela será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.

9) Retificação

Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. Para fazer a correção é necessário preencher uma declaração retificadora, usando o mesmo programa de envio da declaração. Caso a Receita perceba o erro antes, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

10) Contador

É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Basta acessar o menu de “ajuda”. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.

11) Quem declara

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2019. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.

12) Modelo completo ou simplificado

A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com educação e saúde, próprios ou dos dependentes, deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do Imposto de Renda. O modelo simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. Basta preencher todos os campos da declaração que o próprio programa mostra, ao final do preenchimento, qual a melhor opção para pagar menos imposto ou receber uma restituição maior.

13) O que declarar

É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano passado.

14) Ganhos

Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”. Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte (“tributação exclusiva/definitiva”). Poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

15) Sem registro

Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda caso se enquadre em uma das regras estabelecidas pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

16) MEI

O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da sua empresa (Declaração Anual Simplificada).

17) Dependentes

O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) dos dependentes.

18) Aluguel

Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda, mas deve informar o valor na declaração. A Receita vai cruzar a sua informação com o valor informado pelo dono do imóvel que recebe esse aluguel. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

19) Conta-corrente e poupança

O contribuinte também deve declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia de 2019. Essa informação só é exigida se o saldo naquele dia for superior a R$ 140.

20) Comprovantes

Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos (salário, saldo no banco, aposentadoria etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites para que você baixe o documento.

21) Dados adicionais

É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição será depositada, caso o contribuinte tenha direito. Quem tiver dependentes precisa ter os dados deles, como nome completo, CPF e data de nascimento.

22) Programa

É preciso baixar um programa para preencher e enviar a declaração do IR 2020. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de ações, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2019 precisa, ainda, baixar programas específicos.

23) Preenchimento

O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimentos da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como “total de rendimentos recebidos” e “Imposto de Renda retido na fonte”. Existem campos com as mesmas especificações na declaração.

24) Prazo

Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição, caso tenha direito.

25) Multa

Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O mínimo é R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.

26) Tablet e smartphone

Além do computador, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito no tablet ou smartphone. Porém, para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa informar muitos detalhes, preencher a declaração nesses aparelhos pode não ser a melhor opção.

27) Documentos

Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar o preenchimento a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante o ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc). E salve também uma cópia digital da declaração do ano anterior no computador. É possível exportar as informações principais (como bens e dependentes) para a declaração do ano seguinte, poupando tempo no preenchimento.

(Fonte: Economia UOL)