Processo de alteração regulamentar na Previc

Processo de alteração regulamentar na Previc

regulamento

Processo de alteração regulamentar na Previc

Está em andamento o processo de alteração regulamentar na Previc, cujo teor compreende:

DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
1. Redução da carência de vínculo ao plano para requerimento de opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, dos atuais 3 anos para 3 meses (artigo 20, inciso II);
2. Alteração do valor do instituto do Resgate para os participantes não fundadores, com alteração da tabela de valores para esse instituto (artigo 22, §2º);
3. Padronização da terminologia “Despesas Administrativas” em vez de “Taxa de Administração” (artigo23);
4. Exclusão da exigência de 60 meses de contribuição ao plano para elegibilidade à Renda Mensal Vitalícia Diferida decorrente da opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (artigo 35, inciso III, exclusão da alínea “b” da redação atual);
5. Renumeração de dispositivos (artigo 35, inciso III, alíneas “b” e “c”);
6. Proporcionar o recebimento de auxílio doença pelo FusanPrev àqueles que estão aposentados pelo INSS mas continuam com vínculo empregatício com a Sanepar. Para esta opção, a perícia médica será determinada pela Entidade (artigo 48, caput e §2º);
7. Vinculação do procedimento contábil a uma Nota Técnica do Cálculo da Rentabilidade do Plano, apropriada em contas específicas e que será aprovado pelo Conselho Deliberativo a referida nota técnica, bem como previsão da possibilidade de mais de uma rentabilidade no plano (artigos 63 e 67); e
8. Possibilidade de segregação de direitos e obrigações entre submassas, mediante futura aprovação do Conselho Deliberativo (artigo 83).

A Fusan, na presente etapa, está promovendo quatro pequenos ajustes técnicos-legais solicitados pela Previc na Nota Técnica nº 354/2021/PREVIC que:
1- Ajusta o resgate para permitir que demitidos por justa causa acessem o saldo das contribuições da patrocinadora;
2- Evidencia a regra universal do sistema em manter as mesmas carências de uma aposentadoria normal para uma aposentadoria por BPD;
3- Ajusta o regulamento com relação a vinculação do procedimento contábil a uma Nota Técnica do Cálculo da Rentabilidade do Plano, apropriada em contas específicas e que será aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Os referidos ajustes não alteram o teor da proposta, mas fortalecem o entendimento legal. O processo encontra-se junto a Sanepar, Patrocinadora do FusanPrev para conhecimento e aprovação
Se houver alguma dúvida, entre em contato com a Fusan: atuarial@fusan.com.br

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